O auxílio é pago à família do recluso em regime fechado de baixa renda.
De autoria do deputado Bibo Nunes, tramita na Câmara o PL 5.802/19, que condiciona a concessão do auxílio-reclusão ao trabalho remunerado do segurado preso. Com a nova norma, a família do recluso só receberá o benefício se ele trabalhar durante o cumprimento da pena em regime fechado.
A proposta altera a lei 8.213/91, na qual estabelece que o exercício de atividade remunerada do preso não acarreta a perda do direito ao recebimento do salário por seus familiares, mas não condiciona tal recebimento ao trabalho, como propõe o deputado.
Desemprego
Segundo cálculos do INSS em cima das contribuições previdenciárias do preso, o auxílio-reclusão é pago aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão.
Contudo, para o deputado é injusto que famílias de presidiários recebam o benefício quando vítimas “amarguram no desemprego”. Afirma, ainda, que a restrição sugerida complementará a reforma da previdência.
“Caso o Estado exerça sua obrigação de oferecer ao preso opções de trabalho, não pode ele se recusar a exercê-lo. Não deve ser beneficiada com o auxílio-reclusão a família do preso que por mau comportamento ou preguiça se furta ao trabalho na prisão. É o preso que não trabalha.”
Na justificativa da proposta, o parlamentar informa que em 2007 o valor gasto pelo INSS com o auxílio-reclusão foi R$ 121,9 milhões. Já em 2017, passou para R$ 615,03 mi e, em 2018, R$ 630,7 mi.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e CCJ.
- PL 5.802/19
Veja a íntegra da proposta.
Migalhas, 20 de janeiro de 2020