Plenário mantém em MP o registro de ponto por exceção

15 de agosto de 2019

O Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou, por 304 votos a 128destaque do PT à Medida Provisória 881/19 que pretendia excluir do texto a permissão para o empregador usar o sistema de registro de ponto por exceção com acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

O registro de ponto por exceção é aquele pelo qual se presume o fiel cumprimento da jornada de trabalho, ficando a cargo do empregado anotar os atrasos, as ausências e as horas extras prestadas.

Está em debate, no momento, destaque do PSC que pretende incluir trecho do projeto de lei de conversão na emenda aprovada ontem para proibir a extensão dos efeitos da falência da empresa a seus sócios, condicionando a sua responsabilização aos casos de confusão patrimonial ou desvio de finalidade.

 

Texto-base

Os deputados já aprovaram o texto-base da MP, na forma de emenda do relator, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS). A medida estabelece garantias para a atividade econômica de livre mercado, impõe restrições ao poder regulatório do Estado, cria direitos de liberdade econômica e regula a atuação do Fisco federal.

O texto também acaba com as restrições de trabalho aos domingos e feriados, assim como o pagamento em dobro do tempo trabalhado nesses dias se a folga for determinada para outro dia da semana.

Regra usada para o comércio, de folga no domingo a cada três semanas mediante convenção coletiva, passa a valer para todos, mas a cada quatro semanas e sem aval do sindicato.

 

Agência Câmara, 15 de agosto de 2019