Avaliação é da economista Marilane Texeira. Segundo ela, mesmo com destaques favoráveis aprovados pela Câmara, texto é prejudicial aos trabalhadores
Mudanças ficam previstas apenas para os professores da ativa que poderão se aposentar com 52 anos, no caso das mulheres, e 55 anos para os homens – SINPRO MINAS GERAIS
São Paulo – Novas regras para professoras e professores que estão na ativa foram aprovadas entre os destaques da “reforma” da Previdência votados na última sexta-feira (12). Na Câmara, 465 deputados contra 25 deram aval para que a idade mínima da categoria ficasse 52 anos, no caso das mulheres, e 55 anos, para os homens, amenizando a proposta original. A votação faz parte da análise dos destaques que tratam de temas específicos.
Pelo texto-base, aprovado no plenário na quarta-feira (10), professoras e professores teriam acesso à aposentadoria a partir de 55 e 58 anos, respectivamente. Com a alteração, docentes federais, de instituições privadas e de municípios sem regime próprio de Previdência poderão se valer das mudanças desde que cumpram com a regra de transição que exige pedágio de 100% do tempo restante para se aposentar, ou seja, se faltar um ano para alcançar o benefício, será preciso trabalhar dois anos.
Economista e pesquisadora do Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho da Universidade Estadual de Campinas (Cesit-Unicamp), Marilane Teixeira elogia a mudança. Para a economista, “ter regras mais brandas para professores e professoras é uma questão de justiça e direito em uma profissão que é tão duramente atacada e pouco valorizada, não só do ponto de vista profissional, mas da remuneração”.
Ainda assim, aos jornalistas Marilu Cabañas e Glauco Faria, da Rádio Brasil Atual, Marilane alerta que é preciso reconhecer que o texto, no geral, ainda é prejudicial aos trabalhadores. Ela cita, por exemplo, a aposentadoria baseada em 60% da média salarial levando-se em conta a média de todas as contribuições pagas, o que pode fazer com que uma pessoa que hoje ganhe entre R$ 2.000, e poderia receber praticamente o mesmo valor pelas regras atuais, com a “reforma” passe a contar com um benefício na ordem de R$ 1.200.
“Vamos ter uma sociedade com baixos salários, baixos rendimentos, com valores de benefício muito aquém do que é necessário para atenuar todos esses efeitos perversos de uma sociedade muito desigual”, aponta. “Mas nós ainda não concluímos esse processo, foi feita apenas a primeira parte, ocorreu uma votação, mas nós teremos uma segunda em agosto para voltar a debater com a sociedade e alertar que nós ainda precisamos discutir aspectos fundamentais”, adverte a economista.