Projeto aprovado na CDH acaba com figura do autônomo exclusivo

24 de maio de 2019

 

  • Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) realiza reunião com 24 itens. Entre eles, o PLC 139/2018, que determina que os censos demográficos terão de incluir dados e informações específicos sobre pessoas com autismo.  Mesa: relator senador Paulo Paim (PT-RS); presidente eventual da CDH, senador Flávio Arns (Rede-PR).  Foto: Edilson Rodrigues/Agência SenadoEdilson Rodrigues/Agência Senado


 

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou nesta quinta-feira (23) a retirada da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) do artigo que criou a figura do “autônomo exclusivo”, profissional que presta serviços de forma contínua, para uma única empresa, sem que isso seja caracterizado como vínculo empregatício. A proposta está prevista no PLS 270/2017, do senador Paulo Paim (PT-RS).

O autônomo exclusivo foi incluído na CLT pela reforma trabalhista do governo Michel Temer, aprovada pelo Congresso Nacional e transformada na Lei 13.467 de 2017.

Para Paulo Paim, o dispositivo aprovado na reforma contraria o conceito de trabalhador autônomo, já que, em sua avaliação, diante da ausência de subordinação junto ao tomador dos serviços, o empregado é livre para prestar serviços para quem quiser. Ele também defende a revogação para se evitar fraudes nas contratações.

— A revogação se faz também necessária para afastar as contratações fraudulentas com o objetivo de se livrar do recolhimento dos encargos sociais. Ademais, a norma, se não for revogada, poderá estimular ainda mais a precarização das condições de trabalho — defendeu.

O relator do projeto, senador Telmário Mota (Pros-RR), apresentou relatório favorável ao justificar que a revogação do dispositivo vai garantir segurança jurídica para as relações trabalhistas.

— A figura jurídica produzida, a do “autônomo exclusivo”, não pode senão gerar insegurança jurídica ligada às relações trabalhistas, algo que não podemos tolerar, justamente porque estamos convencidos de ser a segurança jurídica fator determinante do sucesso da vida econômica — argumentou.

O artigo 3° da CLT considera empregado, que tem direito a carteira assinada, a pessoa que presta serviços de forma permanente a empregador, subordinado a este, e mediante salário.

O projeto seguirá agora para análise das Comissões de Assuntos Econômicos (CAE), de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e da Comissão de Assuntos Sociais, cabendo a esta decisão terminativa.

O PLS 270/2017 é um dos três aprovados nesta quinta-feira, de autoria de Paulo Paim, para revogar pontos da reforma trabalhista do governo Michel Temer. Os outros dois são o PLS 358/2017 e o PLS 267/2017. Todos eles foram relatados por Telmário Mota

 

Agência Senado, 24 de maio de 2019