Maia: não há na lei qualquer garantia de direito à
desconexãopor parte do empregado e pode haver
transferência dorisco da atividade empresarial
A lei em vigor estabelece que as regras para jornada do trabalhador não se aplicam ao funcionário sujeito ao teletrabalho. Isso, para o deputado, pode causar descontrole e onerar o trabalhador. “Não há na nova lei qualquer garantia de direito à desconexão por parte do empregado, o que permite concluir que ele estará indefinidamente à disposição do empregador, sem que haja o consequente pagamento das horas extraordinárias”, disse.
Outro ponto que Marco Maia pretende revogar é o que submete à livre negociação entre as partes a responsabilidade pelo custeio das despesas decorrentes do teletrabalho, como computadores, acesso à internet e outros insumos. “O contrato poderá prever que é da responsabilidade do empregado a aquisição dos meios para realização do trabalho, que é uma clara transferência do risco da atividade empresarial para o empregado”, disse.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.