A Câmara analisa o Projeto de Lei 4773/12, do ex-deputado Thiago Peixoto, que flexibiliza a obrigação de empresas com pelo menos cem funcionários destinarem parte dos postos de trabalho a pessoas com deficiência. Atualmente, a Lei 8.213/91 determina que essas companhias reservem de 2% a 5% de suas vagas a quem tem alguma deficiência.
A proposta do ex-deputado permite que o preenchimento dessas vagas seja feito mediante a concessão de bolsas de estudo, com valor mensal igual ou superior a um salário mínimo, concedidas pela empresa à pessoa com deficiência.
Pelo texto, assa possiblidade será permitida desde que o número de bolsas concedidas não supere a metade das vagas de trabalho a serem preenchidas; e o bolsista seja contratado pela empresa após a conclusão do curso, por um período não inferior a um ano.
As bolsas de estudo deverão obrigatoriamente se referir a curso de capacitação cujo conteúdo tenha relação com o serviço a ser exercido pela pessoa na corporação.
Reabilitação
Peixoto afirma que o sistema de habilitação e reabilitação de cidadãos com deficiência para o mercado de trabalho ainda é precário no Brasil. Na opinião dele, o preenchimento de parte das vagas só será cumprido se existir mão de obra qualificada “em número suficiente para o preenchimento das referidas cotas”.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Rodrigo Bittar
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara, 25 de janeiro de 2013