Vicentinho Júnior, autor: urge garantir a essas pessoas estabilidade familiar
O Projeto de Lei 569/19 determina que os empregados que são pais ou responsáveis legais por pessoa com deficiência só poderão ser despedidos por falta grave ou circunstância de força maior, devidamente comprovadas. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
A proposta é do deputado Vicentinho Júnior (PR-TO). O objetivo, segundo o deputado, é resguardar os direitos das pessoas com deficiência. “Urge garantir a essas pessoas a estabilidade familiar para dar-lhe o suporte diário necessário à sua manutenção e ao seu desenvolvimento”, justificou Vicentinho Júnior.
O texto em análise na Câmara altera o capítulo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43) sobre estabilidade no emprego.
Entre as faltas graves previstas na CLT para dispensa estão violação de segredo da empresa, embriaguez habitual em serviço, desvio de recursos e condenação criminal definitiva do empregado. Já a força maior corresponde a acontecimento inevitável, do qual o empregador não teve responsabilidade.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Trabalho, Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania.