Projeto obriga pagador de pensão a informar novo órgão sobre desconto em folha

8 de março de 2019
Homenagem ao Septuagésimo Aniversário da Fundação da Folha de Londrina. Dep. Rubens Bueno (PPS - PR)Bueno explica que a intenção do projeto é desafogar o sistema judiciário

 

O Projeto de Lei 429/19 obriga o pagador de pensão alimentícia a apresentar a cópia da sentença condenatória quando for lotado em novo órgão público ou contratado por novo empregador, com o objetivo de incluir a pensão em folha de pagamento. A obrigação independe de novo ofício judicial. 

O autor da proposta, deputado Rubens Bueno (PPS-PR), explica que o objetivo é impedir que o responsável por pagar pensão se exima de sua responsabilidade ao mudar de local de trabalho. 

Atualmente, a legislação determina que o juiz oficie o empregador sobre o desconto em folha da pensão alimentícia, mas não trata dos casos em que há mudança de órgão ou de emprego. Isso, segundo o deputado, gera demandas desnecessárias ao Judiciário. 

“Nos casos em que o executado muda sua relação funcional ou seu local de emprego, dificilmente autoriza, de livre e espontânea vontade, a continuidade do desconto da prestação alimentícia em sua folha de pagamento, o que obriga o beneficiado a ir ao Judiciário para forçar o cumprimento da sentença”, disse. 

O projeto de Bueno é igual ao PL 9326/17, apresentado pela ex-deputada Pollyana Gama na legislatura passada e arquivada no início deste ano.

 

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.