A Câmara analisa o Projeto de Lei 10158/18, do Senado, que prevê multa administrativa ao empregador que incorrer em discriminação salarial por motivo de sexo ou etnia. O texto também cria uma lista para incluir os empregadores que praticarem esse tido de discriminação.
A proposta inclui dispositivos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei 5.452/43). A recente reforma trabalhista (Lei 13.467/17) incluiu na CLT a previsão de multa em caso de discriminação por gênero ou etnia, mas segundo o Senado isso depende de um processo judicial.
Rapidez
Para tornar mais rápida a penalidade ao infrator, o PL 10158/18 estabelece que, ao constatar a discriminação, a fiscalização deverá aplicar multa administrativa à empresa. A ideia é desestimular a conduta discriminatória.
O valor da multa administrativa por empregado discriminado será equivalente a 50% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), atualmente R$ 2.822,00. Para a empresa que reincidir na prática, será dobrada. No caso das pequenas e microempresas, as multas deverão corresponder à metade desses valores.
Ainda segundo a proposta, o Ministério do Trabalho deverá divulgar anualmente, na internet, a lista das empresas multadas por discriminação salarial por gênero ou etnia. A permanência do empregador nessa lista elevará o valor das multas e determinará fiscalização periódica.
Tramitação
A proposta tramita em regime de prioridade e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.