O Projeto de Lei 10694/18 pretende disciplinar a forma de revisão e de cancelamento de benefício previdenciário concedido por força de decisão da Justiça. O texto, apresentado pelo deputado Padre João (PT-MG), altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91).
Conforme a proposta, atualmente a pessoa que obtém aposentadoria por invalidez concedida pelo Poder Judiciário pode ser convocada a qualquer momento para perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
“Essa permissão legal afronta o princípio da separação dos poderes e a garantia fundamental da coisa julgada, pois o INSS, inconformado com o resultado de um processo transitado em julgado, pode, a qualquer momento, convocar o beneficiário e cancelar a aposentadoria por invalidez, fazendo, dessa forma, prevalecer sua interpretação a respeito do caso”, diz o autor da proposta. “Em última análise, permite-se que decisões judiciais sejam revertidas em âmbito administrativo.”
Na proposta, Padre João sugere que a revisão desse tipo de aposentadoria por invalidez deverá ocorrer somente por meio judicial. “Será necessária a propositura de uma nova ação para que uma nova decisão judicial proceda à reavaliação do estado de fato para a manutenção ou mudança na concessão do benefício, tudo em homenagem ao princípio da segurança jurídica”, diz.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família e Constituição; e de Justiça e de Cidadania.