Proposta isenta maior de 65 anos da contribuição por profissão regulamentada

19 de fevereiro de 2019

 Projeto de Lei 313/19 pretende isentar das contribuições para entidades corporativas das profissões regulamentadas os profissionais que completarem 65 anos. Conforme o texto, o benefício será válido apenas quando a pessoa manteve os pagamentos regulares nos cinco anos anteriores.

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O autor, deputado Rubens Otoni (PT-GO), argumenta que a medida compensatória afetará pouco as entidades corporativas, mas ajudará muito os trabalhadores com idade avançada.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.