Benefício é concedido ao trabalhador sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física durante 15, 20 ou 25 anos
Vargas: lei equipara uma aposentadoria especial, contributiva e programável,
à aposentadoria por invalidez com cunho securitário e imprevisível
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 10139/18, do deputado Pepe Vargas (PT-RS), que permite ao aposentado especial permanecer no trabalho se assim quiser.
A aposentadoria especial é concedida ao trabalhador sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física durante 15, 20 ou 25 anos.
O texto quer revogar trecho previsto na Lei de Benefícios Previdenciários (Lei 8.213/91) que cancela a aposentadoria especial se o empregado voltar a trabalhar.
De acordo com Vargas, a lei atual equipara uma aposentadoria especial, contributiva e programável, à aposentadoria por invalidez com cunho securitário e imprevisível, reservada a quem não tem mais condições de laborar. “Não se pode obrigar trabalhador não inválido e especializado a abrir mão de verba alimentar e salarial; pelo contrário, há de se garantir o direito de escolha do segurado”, disse.
Vargas acredita que a mudança trará maior segurança jurídica e reduzirá o número de ações judiciais. “Estará claro, por via legal e não mais judicial, que é lícita a permanência no labor especial”.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.