A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 10021/18, do Senado, que estabelece um prazo máximo de 30 dias para o pagamento do salário-maternidade, a contar a partir de seu requerimento. De acordo com o texto, caso o prazo não seja cumprido, o benefício será então concedido automaticamente, de maneira provisória.
O texto altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91). O autor da proposta, senador Telmário Mota (PTB-RR), afirma que “a morosidade na concessão de benefícios previdenciários é histórica, caracterizando grave problema social na medida em que a natureza alimentar não admite o deferimento tardio”.
Recentemente, por meio de uma parceria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com cartórios, passou a ser possível a concessão do benefício já a partir do registro de nascimento da criança, mas somente nos estabelecimentos que aderiram ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc). Os demais casos continuam sujeitos à solicitação junto ao INSS.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Fonte: Câmara, 20 de setembro de 2018.