Quando as mídias sociais interferem em uma demissão

14 de março de 2013

É preciso ser cuidadoso com o conteúdo das mensagens nas redes sociais. Quando não gerenciada corretamente, elas podem causar graves consequências a um profissional. Postar comentários negativos sobre o trabalho ou a empresa, relatar questões privadas da empresa, publicar fotos de gosto duvidoso são exemplos de ações que podem provocar a demissão de um funcionário.
Já a demissão por justa causa acontece em casos mais graves, quando a pessoa identifica em seu perfil na rede social que é funcionário da empresa e fala mal da própria companhia ou de funcionários. Mesmo que não se identifique, o colaborador pode ser demitido por justa causa se a empresa julgar que houve prejuízo à sua imagem. Por não haver no país uma legislação específica sobre a disseminação de conteúdo em redes sociais, o ideal é que as empresas tenham um código de conduta claro, com empregadores e funcionários se entendendo quanto ao limite do que pode ou não pode ser divulgado na rede.
Antes de demitir funcionários, elas também podem aplicar uma advertência ou, até mesmo, encaminhá-lo ao psicólogo para saber se o problema não envolve baixa autoestima, depressão ou incapacidade de diálogo. Já os empregados precisam lembrar que o que é postado nas redes sociais vai muito além de questões de segurança e produtividade de uma empresa, pois pode afetar a marca, a reputação e os valores da organização, além de seu valor como profissional.

Fonte:Blog do Trabalho, 14 de março de 2013