Redução do adicional de periculosidade é outro absurdo do governo Bolsonaro, diz Dieese

28 de novembro de 2019

Mudança proposta pelo programa Verde e Amarelo não será opcional e pode afetar contratos já existentes.

 

Dieese: ‘O adicional é um valor para compensar os riscos de longo prazo, enquanto o seguro, que é a substituição proposta, remunera um sinistro imediato. Ainda tem um agravante que é a questão de necessidade para comprovar que ele está exposto em 50% da jornada’ – MARCELO CAMARGO/ABR

 

A redução no adicional de periculosidade pago a trabalhadores expostos a riscos à vida é mais um dos absurdos do governo Bolsonaro. De acordo com a economista e coordenadora de pesquisas do Dieese, Patrícia Pelatieri, ao contrário do que o jornal Folha de S.Paulo noticiou, as novas regras do Programa Verde e Amarelo não são opcionais e podem afetar contratos já existentes.

A matéria criticada pela especialista aponta que a mudança ‘só atinge jovens contratados pelo programa Emprego Verde Amarelo que aceitarem a contratação de um seguro opcional para acidentes’. Entretanto, a pesquisadora lembra que a redução do adicional, de 30% para 5%, pode afetar a todos os trabalhadores. “A redação da Medida Provisória (MP) 905 é confusa e pode ser estendida para todos os contratos”, alertou, em entrevista à Rádio Brasil Atual.

Para ela, mesmo que fossem apenas afetados os jovens de 18 a 29 anos, com salário de um mínimo e meio, a MP cria um primeiro emprego sem direito. “O trabalhador não terá a opção de escolha, como diz o jornal. O empregado não tem poder de negociação quando está desemprego, só terá de aceitar as opções impostas”, criticou.

A MP ainda faz duas alterações: propõe a substituição do adicional por um seguro privado para acidentes pessoais e o adicional só será pago quando a exposição ao perigo corresponder a mais de 50% da jornada normal de trabalho. A coordenadora do Dieese critica ambas as propostas. “O adicional é um valor para compensar os riscos de longo prazo, enquanto o seguro, que é a substituição proposta, remunera um sinistro imediato. Ainda tem um agravante que é a questão de necessidade para comprovar que ele está exposto em 50% da jornada. O adicional é uma compensação ao risco, isso acontece a qualquer momento da jornada, independentemente do tempo em que fica exposto. É um absurdo”, acrescentou.

 

RBA, 28 de novembro de 2019