A proposta de reforma da Previdência apresentada ao Congresso nesta quarta-feira (20/2) pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) viola o princípio da dignidade humana, pois pode fazer com que aposentados recebam menos do que um salário mínimo de pensão. Além disso, o projeto aumenta a base de tributação e desconstitucionaliza regras previdenciárias. É o que avaliam especialistas ouvidos pela ConJur.
Mônica Sapucaia Machado, doutora e mestre em Direito Político e Econômico e professora de Direito Público, lembra que o salário mínimo e a aposentadoria são direitos dos trabalhadores previstos no artigo 7º da Constituição. Assim, se o trabalhador nunca pode receber menos do que um salário mínimo, e a aposentadoria faz parte dos direitos do trabalhador, não é possível o governo querer fixar uma aposentadoria menor do que esse patamar – como prevê a proposta de Bolsonaro.
“Receber de aposentadoria menos do que um salário mínimo fere, de forma escancarada, o princípio da dignidade humana, que é fundamento da república”, opina a professora.
Outra questão grave, segundo Mônica, é a pensão por morte. A Constituição (artigos 6º e 203) estabelece como direito social a proteção à infância e à maternidade, que devem ser assegurados pelo Estado. “Como pode agora o Estado querer que, em caso de morte do progenitor, a criança fique com apenas 60% do rendimento?”, questiona, ressaltando que a pensão por morte mais comum gira em torno de R$ 1,5 mil.
Base de tributação
Caio Tanigushi, sócio do Bichara Advogados, chama atenção para a proposta de alteração do artigo 195, I, “a”, da Constituição Federal, que trata das hipóteses de incidência das contribuições previdenciárias.
Caso o projeto seja alterado e gere seus efeitos no artigo 22, I, da Lei 8.212/1991, isso pode significar o alargamento da base de tributação previdenciária, avalia o advogado. Hoje, são tributados para esse fim os rendimentos decorrentes da prestação de serviços. Se o texto de Bolsonaro for aprovado, seria tributado todo e qualquer rendimento do trabalho, exceto quando a lei afastasse o recolhimento. E essa é a interpretação da Receita Federal a respeito do tema, recorda Tanigushi, classificando a proposta de “preocupante”.
Alteração mais simples
O advogado Leandro Madureira destaca que a sugestão de reforma retira da Constituição o regramento de diversas normas previdenciárias, que passaria a ser feito por lei complementar. Para se alterar a Carta Magna, é preciso ter a aprovação de três quintos dos parlamentares, após dois turnos de discussão (308 deputados federais e 49 senadores). Já uma lei complementar pode ser modificada com o aval da maioria absoluta do Legislativo. Ou seja: metade mais um (257 deputados federais e 41 senadores).
“A modificação de regras previdenciárias por lei complementar é muito mais simples de fazer do que pela Constituição. Então, a partir do momento em que eu apresento um texto de reforma da Previdência e retiro da Constituição o regramento futuro dessa reforma, eu torno a sociedade muito mais vulnerável a novas reformas da Previdência, impactando na proteção social de todos”, analisa Madureira.
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Conjur, 21 de fevereiro de 2019