Reforma trabalhista poderá valer somente para novas ações

3 de agosto de 2018
  • Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) realiza reunião deliberativa com 11 itens. Na pauta, o PLC 38/2017, que trata da reforma trabalhista.  Em pronunciamento, senadora Regina Sousa (PT-PI).  Foto: Pedro França/Agência SenadoA senadora Regina Sousa (PT-PI) é a autora do projeto que estabelece um marco temporal para a reforma trabalhista
    Pedro França/Agência Senado

A reforma trabalhista aprovada pelo governo Temer poderá valer somente para as ações ajuizadas após a entrada da lei em vigor, em novembro de 2017. O projeto (PLS 42/2018), que tem esse objetivo,aguarda relatório na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

A proposta insere artigo na reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) para explicitar que, “ressalvadas as normas mais benéficas aos trabalhadores”, as novas regras serão aplicadas somente após a entrada em vigor da legislação, ocorrida em 11 de novembro de 2017.

A autora do PLs 42/2018, senadora Regina Sousa (PT-PI), argumenta que a reforma trabalhista alterou diversos temas materiais e processuais consolidados na jurisprudência do trabalho, prejudicando os trabalhadores. Ela salienta que, na interpretação de alguns juízes trabalhistas, a lei pode ser aplicada somente para novas ações, enquanto outros a aplicam para ações anteriores.

Se aprovado na CAE, o projeto vai para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e depois para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde deverá ter decisão terminativa.  Se sancionada, a lei entra em vigor na data de publicação no Diário Oficial da União.

 

Proposições legislativas

PLS 42/2018