Por maioria, o plenário entendeu que não houve obscuridade ou contradição no acórdão.
Nesta quinta-feira, 1, os ministros do STF negaram provimento a três embargos de declaração que questionavam tese fixada sobre responsabilidade subsidiária de entes públicos em terceirização. Por maioria, o plenário entendeu que não houve obscuridade ou contradição no acórdão.
Embargos
Os recursos de embargos, apresentados pela União, pela ABRASF – Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais Brasileiras, e pelo Estado de São Paulo, buscavam esclarecimentos quanto à tese definida na ocasião do julgamento do RE, em 2017:
“O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, parágrafo 1º, da lei 8.666/93”.
Prevaleceu o entendimento do ministro Edson Fachin, segundo o qual não foi constatada obscuridade ou contradição no acórdão do julgamento a ser sanada pelos embargos. Ficaram vencidos na votação os ministros Luiz Fux, relator, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes, que acolhiam em parte os embargos.
- Processo: RE 760.931
Migalhas, 02 de agosto de 2019