A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal suspendeu, nesta terça-feira (12/3), os processos que solicitam pagamento do adicional de 25% a todos os aposentados que precisam de cuidador até que o tema seja analisado definitivamente pelo plenário da corte. O pagamento do adicional teria impacto de R$ 7,15 bilhões para os cofres públicos, segundo a Advocacia-Geral da União.
O tema discutido girou em torno de uma ação ajuizada por uma beneficiária de aposentadoria por idade e pensão por morte que pretendia obter a concessão do acréscimo de 25% pela necessidade de ter uma cuidadora.
Ao acatar um pedido da AGU, o relator, ministro Luiz Fux, mudou o entendimento fixadodo em fevereiro e votou pela suspensão dos processos. “A AGU conseguiu comprovar o impacto que os processos gerariam. Em termos de repercussão econômica em um ano em que se discute a Reforma da Previdência e se antevê as dificuldades da Previdência. Então, realmente, essa benesse judicial me pareceu extremamente exagerada”, explicou o ministro.
Ao acompanhar Fux, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que os poderes precisam tomar consciência da necessidade “de estancar sangria da Previdência”.
“O caso da extensão do adicional aponta que nem reformas da previdência vão dar certo diante do comportamento do Judiciário. É mais um rombo fantástico da Previdência, sem qualquer previsão legal”, afirmou Moraes.
Para Fux, a extensão do benefício foi feita pelo STJ sem previsão legal. “Além disso, o STJ fixou tese que pode ser adotada em decisões monocráticas, o que provocaria um efeito sistêmico e imediato. Assim, o Poder Judiciário tem o dever de examinar as consequências imediatas e sistêmicas que um pronunciamento judicial pode produzir na realidade social”, defendeu.
O entendimento do ministro foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Rosa Weber e Marco Aurélio Mello.
Extensão reconhecida
Em setembro do ano passado, o Superior Tribunal de Justiça havia entendido que o acréscimo de 25% aplicado pelo INSS deveria ser estendido a todos os aposentados e não apenas aos aposentados por invalidez que comprovam por meio de exame pericial a necessidade de assistência de terceiros, conforme previsto em lei.
Na sessão desta terça-feira, a AGU defendeu que a concessão do benefício nos moldes estabelecidos pelo STJ era incabível, uma vez que geraria, além de significativo impacto econômico e administrativo, insegurança jurídica. Além disso, a Advocacia-Geral alertou que após a decisão do STJ já foram ajuizadas pelo menos duas ações cíveis públicas, ambas com pedido de efeitos nacionais, para que o INSS concedesse os benefícios.
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