STJ: Corte Especial julgará se é possível penhora de salário para pagar honorários advocatícios

11 de setembro de 2019

Processo foi afetado pela 3ª turma.

 

A 3ª turma do STJ resolveu nesta terça-feira, 10, afetar para julgamento na Corte Especial processo que discute se salário pode ser penhorado, com base na exceção do §2º do 833 do CPC/15, para pagamento de honorários advocatícios, por se tratar de verba de natureza alimentar. A proposta de afetação foi da relatora, ministra Nancy Andrighi, ao considerar que a matéria atinge todas as turmas.

No caso concreto, o recorrente alega que não incide a regra da impenhorabilidade no caso de penhora para pagamento dos honorários, tendo em vista a natureza alimentar.

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A ministra Nancy ponderou que este entendimento vem sendo reiteradamente firmado pelo Tribunal, mas acredita que há “uma imprecisão na definição das expressões ‘verba de natureza alimentar’ e ‘prestações alimentícias’”.

“Os precedentes analisados que permitiram a penhora das verbas remuneratórias para pagamento dos honorários advocatícios fundamentaram-se apenas na natureza alimentar destes, e na exceção prevista nos referidos dispositivos legais quanto às prestações alimentícias, sem maior perquirição conceitual.”

S. Exa. analisou os precedentes da Corte Superior acerca do tema (25 acórdãos) pela possibilidade da penhora, aparentando um entendimento pacífico, “o exame apurado de cada um demonstrou que o tema merece nova e aprofundada análise, levando em consideração da origem e a definição dos termos utilizados pelo legislador”. Nancy destacou ainda ponderações dos ministros Isabel Gallotti (AgRg no AREsp 32.032) e Ricardo Cueva (REsp 1.619.000) acerca do tema.

A proposta de afetação foi acolhida à unanimidade na turma.

 

Migalhas, 11 de setembro de 2019