STJ decidirá se verba definida em ação altera complemento de aposentadoria

16 de setembro de 2019

Em sessão plenária virtual, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou dois recursos especiais para serem julgados sob o rito dos recursos repetitivos, nos quais o colegiado decidirá se verbas reconhecidas em ação trabalhista podem ou não ser incluídas no cálculo de benefício já concedido pela previdência complementar fechada, quando não houver reserva matemática constituída previamente.

A controvérsia está cadastrada como Tema 1.021 no sistema de repetitivos do STJ. A questão submetida a julgamento é a seguinte:

“Definir a possibilidade de inclusão no cálculo da complementação de aposentadoria, paga por entidade fechada de previdência privada, de verbas remuneratórias incorporadas ao salário do trabalhador por decisão da Justiça do Trabalho, após a concessão do benefício, sem a prévia formação da correspondente reserva matemática.”

Na decisão, foi determinada a suspensão do trâmite de todos os processos individuais ou coletivos, em todo o território nacional, que versem sobre a mesma questão jurídica, até o pronunciamento do STJ.

Segundo o relator dos recursos afetados, ministro Antonio Carlos Ferreira, a questão relativa à possibilidade de inclusão dos reflexos das horas extras, reconhecidas pela Justiça do Trabalho, no cálculo da renda mensal inicial dos benefícios de complementação de aposentadoria já foi decidida quando a 2ª Seção julgou o Tema 955 dos repetitivos.

Ele explicou que, embora a fundamentação daquele julgado tenha examinado, de forma geral, a possibilidade de revisão do valor da suplementação para incluir quaisquer verbas remuneratórias concedidas pela Justiça do Trabalho, o caso específico tratou apenas de horas extraordinárias.

“Assim, considerando as dúvidas que vêm surgindo nas Justiças locais sobre a aplicabilidade dos entendimentos firmados no julgamento repetitivo aos pedidos de inclusão dos reflexos de outras verbas nos benefícios previdenciários complementares, entendo prudente a afetação do tema, para o fim de integração da tese fixada no paradigma”, explicou o ministro ao justificar a afetação dos recursos. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

REsp 1.778.938
REsp 1.740.397

 

Conjur, 16 de setembro de 2019