Supremo analisa contribuição previdenciária devida por aposentado

24 de setembro de 2019

Os ministros do Supremo Tribunal Federal estão analisando, em julgamento virtual, a constitucionalidade da contribuição previdenciária devida por aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que permaneça em atividade ou a essa retorne.

Plenário Virtual analisa contribuição
previdenciária devida por aposentado

 

No voto, o relator, ministro Dias Toffoli, afirmou que a classificação adotada pelo Supremo, desde o RE 146.733, para contribuições sociais gerais e para a seguridade social, leva em conta a finalidade apontada na lei instituidora. 

“Essa vinculação a uma finalidade é o que a doutrina chama de referibilidade, traço inerente a todas as contribuições sociais, sejam elas gerais ou para a seguridade social. Em relação a essas últimas, o artigo 195 da Constituição expressamente estabelece uma referibilidade ampla, em face do traço marcante da solidariedade no custeio da seguridade social”, disse. 

Com isso, Toffoli propôs a seguinte tese: “É constitucional a contribuição previdenciária devida por aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que permaneça em atividade ou a essa retorne”.

Os ministros Celso de Mello, Alexandre de Moraes e Marco Aurélio já votaram pelo reconhecimento de repercussão do tema. Apenas Marco Aurélio não reconheceu a reafirmação de jurisprudência do caso. 

 

Caso

Os ministros analisam um agravo contra decisão de negativa de seguimento ao recurso extraordinário proferida pela 1ª Turma Recursal do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Espírito Santo, que entendeu pela impossibilidade da contribuição. 

ARE 1.224.327

 

Conjur, 24 de setembro de 2019