A juíza federal Ivani Silva da Luz, da 6ª Federal Cível do Distrito Federal, suspendeu, nesta sexta-feira (15/3), toda e qualquer medida administrativa que altere o procedimento de descontos e consignações em folha das mensalidades sindicais dos filiados do Sindicato dos Policiais Civis do DF (Sindpol).
A decisão diz respeito à Medida Provisória 873/2019, que altera a CLT e determina que o pagamento da contribuição deve ser feita por meio de boleto bancário, e só por quem tiver concordado expressamente em fazê-lo.
Na decisão, a magistrada afirma que a reforma trabalhista extinguiu a contribuição sindical obrigatória, passando a exigir prévia e expressa autorização do empregado ou servidor público componente da categoria profissional respectiva. O pagamento, no entanto, continuou sendo feito por meio do desconto direto em folha.
“O desconto em folha para pagamento das mensalidades sindicais demanda custos de operação e organização prévia, de sorte que a alteração legislativa (de vigência imediata), às vésperas da data prevista para o fechamento de folha, desestabiliza as entidades em tela, sem conferir tempo hábil para adequação às novas regras”, diz, na decisão.
Para a juíza, as entidades sindicais contam com a proteção do texto constitucional, que prevê a liberdade de associação profissional ou sindical. “Nesse contexto, verifico a presença de fundamento relevante para a concessão da tutela de urgência, ante a existência de expressa previsão constitucional quanto ao desconto em folha de mensalidades sindicais”, avalia.
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1006070-69.2019.4.01.3400