Toffoli rejeita ação contra extinção de ministério por falta de legitimidade

10 de janeiro de 2019

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, negou, nesta quarta-feira (9/1), uma ação de descumprimento de preceito fundamental da Federação Nacional dos Advogados (Fenadv) que pedia a suspensão da extinção do Ministério do Trabalho, em razão da Medida Provisória 870, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 2 de janeiro de 2019.

 

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Toffoli negou seguimento à ação “por
evidente ilegitimidade ativa da requerente”

 

Na decisão, Toffoli negou seguimento à ação “por evidente ilegitimidade ativa da requerente”.

“A autora qualifica-se como entidade sindical de 2º grau, constituindo-se federação sindical, o que se pode observar não apenas por sua nomenclatura mas também por seu próprio estatuto. A legislação pátria, todavia, não consagra a essa espécie de entidade legitimidade para propositura de ADPF”, diz o ministro. 

Para Toffoli, “no âmbito das organizações sindicais, apenas as confederações sindicais estão legitimadas à propositura de ações de controle concentrado. Sindicatos e federações, ainda que possuam abrangência nacional, não se inserem no rol dos legitimados”. 

A Federação se intitulou, na petição inicial, “organização sindical de grau superior”, fundada em 11 de março de 1989, e, assim, se dizia legitimada para apresentar uma ação constitucional.

Outro Caso
Na ação, a entidade pedia que o STF anulasse o trecho da Medida Provisória 870 que acaba com a pasta. Esta foi a primeira ação sobre o assunto que chegou ao Supremo. Na segunda ação, em ação direta de inconstitucionalidade, apresentada nesta terça-feira (8/1), o PDT pede que o ministro Dias Toffoli conceda liminar para suspender a vigência da MP.

Para a legenda, o Ministério do Trabalho é um órgão materialmente constitucional, cuja institucionalização é instrumento de efetividade da própria Constituição.

Clique aqui para ler a decisão.
ADPF 561
ADI 6.057

 

Conjur, 10 de janeiro de 2019