Trabalhadores comemoram perda de validade da MP de Bolsonaro que atacava sindicatos

3 de julho de 2019

Classificada como “antissindical”, medida que proibia os descontos das contribuições sindicais na folha de pagamento feria autonomia das organizações e aprofundava desigualdade entre patrões e empregados

 

Qualquer mudança deve contribuir para o fortalecimento da representação e do poder de
negociação dos sindicatos, e não o contrário – CUT/DIVULGAÇÃO

 

A Medida Provisória (MP) 873, que previa que a contribuição sindical deveria ser feita via boleto bancário, e não mais por desconto em folha, perdeu a validade na última sexta-feira (28). Editada em março pelo governo Bolsonaro, o Congresso Nacional tinha até 120 dias para apreciar o texto, o que não ocorreu. Por acreditarem que a proposta feria a autonomia dos sindicatos, parlamentares optaram por deixar a medida caducar, em vez de transformar a MP em proposta legislativa. O Dieese comemorou a derrubada, por entender se tratar de “prática antissindical”, que enfraquecia o poder de negociação dos trabalhadores.

O diretor técnico do Dieese, Clemente Ganz Lúcio, em entrevista ao jornalista Glauco Faria, para o Jornal Brasil Atual, nesta terça-feira (2), diz que a MP teve impacto financeiro muito grande para para os sindicatos, nos quatro meses que esteve em vigor. Ele lembra que o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical, prevista na “reforma” trabalhista do governo Temer, afetou cerca de um terço da renda das organizações do sindicato. Já a MP 873 comprometia gravemente os outros dois terços, ampliando ainda mais as desigualdades entre a classe patronal e os trabalhadores.

“As dificuldades criadas foram no sentido contrário daquilo que prevê a legislação, que é a autonomia dos sindicatos para poderem definir junto aos trabalhadores, a base dos sindicatos, a forma de financiamento.” Clemente criticou também o uso de MP para tratar de um tema como esse, e destacou que essa a proposta contrariava a própria lógica “reforma” trabalhista, que prevê a prevalência do termos negociados sobre a legislação trabalhista vigente.

“Ou seja, de um lado, diz-se que está favorecendo a negociação e, de outro, enfraquecem o instrumento – o sujeito coletivo – que tem a tarefa de conduzir as negociações. É bom que tenha caducado, e muito bom que o movimento sindical tome a iniciativa de fazer uma modernização nas relações de trabalho, justamente para poder representar os trabalhadores num mundo em mudança, com muitas formas novas de contratação”, sugere ele.

 

RBA, 03 de julho de 2019