Trabalho aprova reajuste de contrato de prestação de serviço na data-base do profissional

18 de julho de 2018
 
Cleia Viana/Câmara dos deputados
Reunião Ordinária . Dep. Jorge Côrte Real ( PTB - PE)Côrte Real: é importante excluir do alcance dessa regra os contratos privados
       

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou projeto que torna obrigatório o reajuste do valor dos contratos de prestação de serviço na data-base da categoria do profissional contratado (PL 5100/13). Pelo texto, o reajuste é apenas para aqueles contratos cujo regime de dedicação é exclusiva, desde que garanta a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato.

O relator, deputado Jorge Côrte Real (PTB-PE), defendeu a aprovação do texto. Côrte Real apresentou versão que prevê a obrigatoriedade do reajuste na Lei de Licitações (Lei 8.666/93). No texto original, do deputado Laercio Oliveira (PP-SE), a alteração se dava na Lei do Reajuste Salarial Automático (Lei 7.238/84).

Segundo o relator, é importante excluir do alcance de tal regra os contratos privados e restringir o reajuste aos contratos celebrados pela administração pública e regulados pela Lei de Licitações e Contratos.

“É razoável determinar que os contratos de prestação de serviços sejam reajustados na data-base de cada categoria profissional, de modo a se propiciar a manutenção permanente do equilíbrio econômico financeiro do contrato”, explicou Côrte Real.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

         

Agência Câmara, 18 de julho de 2018