O desembargador Rafael Pugliese, vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo), concedeu liminar para que a Mobibrasil continue efetuando os descontos das mensalidades associativas diretamente na folha de pagamento dos empregados filiados ao Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores em Transporte Rodoviário Urbano de São Paulo (SindMotoristas).
A decisão suspendeu os efeitos da Medida Provisória 873/2019, que restringe o pagamento de contribuições aos sindicatos, inclusive as associativas, submetendo-as à manifestação individual prévia e expressa do filiado. Foi determinada multa diária de R$ 5 mil por empregado caso a empresa descumpra a liminar.
O SindMotoristas argumentou que o desconto dos funcionários sindicalizados foi acordado em convenção coletiva de trabalhadores do ramo de transporte. Segundo a cláusula 36 da norma, as empresas, desde que autorizadas pelo empregado, descontarão em folha as mensalidades associativas no valor de 2% do salário-base.
Para Rafael Pugliese, a MP é uma intromissão do Estado na estrutura e funcionamento sindical. “Interdita qualquer liberdade de escolha dos respectivos procedimentos, como ainda institui uma única fórmula para a arrecadação por meio dos boletos. Não há nada que possa estar mais em desacordo com o sentido de liberdade do que o ato que cassa as liberdades. E aqui é a liberdade sindical que está sendo cassada”, afirmou.
O desembargador também citou, em sua decisão, garantias da Constituição e da Organização Internacional do Trabalho que trazem como princípio fundamental a liberdade sindical e o reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-2
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MS 10007642620195020000