O desembargador Aramis de Souza Silveira, do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Paraná), declarou a inconstitucionalidade do parágrafo 7º do artigo 879 da CLT, incluído na Reforma Trabalhista, que determina a aplicação da Taxa Referencial como índice de correção monetária nos débitos trabalhistas.
Na ocasião, o desembargador levou em consideração entendimento do Tribunal Superior do Trabalho que, em 2015, após decisão do Supremo Tribunal Federal, entendeu que para débitos trabalhistas a TR não é índice de correção monetária.
“O dispositivo, ao definir o índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas, faz referência a dispositivo de lei declarado inconstitucional e, por consequência, padece de igual vício de inconstitucionalidade”, diz o magistrado.
A arguição foi suscitada pelo próprio TRT. Na jurisdição paranaense, todos os juízes devem passar a observar que, mesmo após reforma, o uso da TR é inconstitucional. Assim, se uma das partes se sentir lesada com decisão divergente de desembargador, poderá reclamar ao tribunal.
Clique aqui para ler a sentença.
Processo nº 0001208-18.2018.5.09.0000
Conjur, 07 de fevereiro de 2019