PREJUÍZO BILIONÁRIO
Com um impacto estimado em R$ 17,2 bilhões para a Petrobras, o plenário do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, após mais de 10 horas de julgamento, a favor dos funcionários em um processo que discutia a base de cálculo de uma renda mínima paga aos funcionários da estatal. A votação foi acirrada com 12 votos a favor da Petrobras e 13 a favor dos trabalhadores.
Do valor total, R$ 15,2 bilhões são para corrigir os salários retroativamente. Além disso, a folha de pagamento aumentará em R$ 2 bilhões por ano, segundo a empresa. De acordo com o TST, a decisão vale para cerca de 51 mil funcionários ativos e inativos da Petrobras. O caso é considerado a maior ação trabalhista da história da estatal.
O caso teve origem em 2007, quando a Petrobras criou a complementação da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RNMR), que era uma espécie de piso. Pelos termos do acordo com o sindicato da categoria, adicionais (como trabalho noturno, regime de sobreaviso ou de periculosidade) fazem parte do cálculo da RNMR, mas os funcionários exigiam na Justiça que os adicionais fossem pagos em separado.
O relator do processo, ministro Alberto Bresciani, votou a favor dos trabalhadores. O magistrado entendeu que adicionais de origem constitucional ou legal, como periculosidade, deveriam ser excluídos da base de cálculos dos salários. “Deveriam ser considerados dedutíveis apenas os adicionais criados por normas coletivas, por regulamento de empresa ou meramente contratuais, como de confinamento”, disse o ministro, que foi seguido pela maioria do tribunal.
Já a revisora, ministra Maria de Assis Calsing, concordou com os argumentos da Petrobras. “Os adicionais e vantagens integram o cálculo por ser essa a vontade tanto da empresa quanto dos funcionários quando houve a celebração do acordo coletivo de trabalho”, argumentou.
O voto de desempate foi do presidente do TST, ministro João Batista Brito Pereira.”A negociação coletiva não pode excluir itens constitucionais, como o adicional de periculosidade, adicional noturno. Esses não podem ser excluídos”, disse.
Começo
Os processos judiciais começaram a ser ajuizados em 2010, quando os sindicatos envolvidos criaram a tese de que, como a RNMR dava margem a mais de uma interpretação, deveria prevalecer a mais benéfica aos trabalhadores. E a tese mais favorável era a de que os adicionais constitucionais deveriam ser incluídos na remuneração dos trabalhadores para fins de cálculo da RNMR.
A ação julgada nesta quinta no TST começou em 2015 e reúne 7 mil ações individuais e 47 coletivas movidas por trabalhadores, envolvendo cerca de 20 entidades sindicais. Com isso, por exemplo, um técnico de refinaria em metade de carreira, que hoje ganha R$ 11.123, pode aumentar seu salário em 50%, passando a receber R$ 16.648. Em outra situação, o salário de trabalhador de nível médio em plataforma de petróleo passaria de R$ 11.300 para R$ 16.200, com aumento de 43%. Já o salário para quem tem mais de 20 anos, passaria de R$ 16.400 para R$ 22.400, com aumento de 36,5%.
Dois lados
A Petrobras argumentou que o acordo assinado em 2007 vigorou por três anos sem intercorrências. Os advogados da companhia ainda anexaram informativos em que os sindicatos elogiam o resultado da negociação (divulgados na época da assinatura do acordo) e alegam que uma mudança no cálculo pode criar insegurança jurídica em torno dos acordos coletivos, instrumento que ganhou força nas discussões sobre a reforma trabalhista.
Já os defensores dos trabalhadores afirmam que a redação do acordo dá margem para mais de uma interpretação, devendo prevalecer a que beneficia o funcionário, conforme jurisprudência da Justiça do Trabalho.
Em nota, a Petrobras informou que a RMNR corresponde a valores remuneratórios mínimos, estabelecidos em tabelas específicas, tendo como parâmetros o nível da tabela salarial, o regime e condição de trabalho e a região geográfica de lotação, que foi implantada em 2007. A disputa reside na inclusão ou não dos adicionais dos regimes e condições especiais de trabalho no cálculo do Complemento da RMNR.
No entendimento da estatal, segundo a nota, é que a RMNR respeita as diferenças remuneratórias de cada regime e condição de trabalho, bem como contempla os adicionais previstos em lei e os convencionados em Acordo Coletivo.
“Dessa maneira, não há impactos financeiros e econômicos imediatos para a companhia, que aguardará a publicação proferida hoje para avaliar seu inteiro teor e tomar as medidas judiciais cabíveis em prol dos seus interesses e de seus investidores”, disse a nota.
Revista Consultor Jurídico, 22 de junho de 2018