Também foi adiada avaliação de jurisprudência em razão de pendência de decisão do STF
O Tribunal Superior do Trabalho decidiu nesta quarta-feira (20), em sessão extraordinária do Tribunal Pleno, suspender o julgamento de arguição de inconstitucionalidade de parte do artigo 702 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da proposta elaborada pela Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos para adequar algumas súmulas e orientações jurisprudenciais do TST a alterações da CLT.
Na decisão, o colegiado levou em conta o despacho proferido pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, na ação declaratória de constitucionalidade (ADC 62) do artigo 702 da CLT, que trata do rito para a edição ou a alteração de verbetes da jurisprudência consolidada do TST. “A suspensão não revela abandono de nossa competência jurisdicional para exercer o controle difuso, mas apenas cautela diante da existência da ADC em curso e em deferência ao Supremo Tribunal Federal”, assinalou o presidente do TST, ministro Brito Pereira.
Entenda o caso
A alínea “f” do inciso I do artigo 702 da CLT estabelece o quórum para o exame de súmulas e outros enunciados de jurisprudência uniforme. O parágrafo 3º do mesmo artigo prevê que as sessões de julgamento, nesses casos, deverão ser públicas, divulgadas com no mínimo 30 dias de antecedência e possibilitar a sustentação oral pelo procurador-geral do trabalho, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, pelo advogado-geral da União e por confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional.
Em julho de 2018, a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST decidiu remeter ao Pleno o exame da constitucionalidade da alteração. Esse processo (ArgInc-696-25.2012.5.05.0463) foi incluído na pauta da sessão de hoje do Pleno.
Na segunda-feira (18), a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (CONSIF), a Confederação Nacional do Turismo (CNTUR) e a Confederação Nacional do Transporte (CNT) ajuizaram no STF a ADC 62 visando à declaração da constitucionalidade do artigo 702 da CLT. No pedido de liminar, as entidades apontaram a iminência do julgamento da arguição de inconstitucionalidade pelo TST e argumentaram que a decisão proferida nesse incidente poderia inspirar a criação de súmula e vincular outras decisões a respeito do tema no TST.
Em despacho proferido na terça-feira, o ministro Lewandowski, relator da ADC 62, solicita informações ao TST, à Presidência da República e ao Congresso Nacional, que deverão ser prestadas no prazo de 10 dias, e concede sucessivamente prazo de cinco dias à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da República para que se manifestem, antes do exame do pedido de liminar.
Suspensão
Na sessão de hoje do Pleno, o ministro Marcio Eurico Vitral Amaro, relator da arguição de inconstitucionalidade, propôs a suspensão do julgamento até a decisão do pedido de liminar da ADC. O presidente do TST recebeu as ponderações do relator e as submeteu ao Plenário como Questão de Ordem, que foi acolhida.
Em consequência, foi também suspenso o exame da proposta da Comissão de Jurisprudência de cancelamento de algumas súmulas e orientações jurisprudenciais. Após a apreciação do pedido de liminar, esses dois temas voltarão à pauta do TST.