Vigia receberá indenização devido a assalto em distribuidora de gás

7 de outubro de 2019

Para a 2ª Turma, a atividade representa risco acentuado.

04/10/19 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Distribuidora de Gás São Geraldo, de Barbacena (MG), ao pagamento de R$ 20 mil a um vigia vítima de assalto em suas dependências. Por unanimidade, o colegiado entendeu que a atividade de vigia representa risco acentuado, o que acarreta a responsabilização do empregador.

 

Assalto

Na reclamação trabalhista, o empregado informou que no assalto, ocorrido em novembro de 2014, ele havia sofrido lesões na cabeça com risco de morte. Segundo ele, a São Geraldo não adotava medidas de segurança eficazes para a redução do risco da atividade.

 

Previsibilidade

O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Barbacena (MG) e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região julgaram improcedente o pedido de indenização. Na interpretação do TRT, segurança pública é dever do estado, e não há como atribuir à empresa a culpa por assaltos, ameaças e demais violências sofridas pelo empregado. Ainda conforme a decisão, o vigia havia declarado à empresa sua aptidão para o desempenho da função, na qual “a previsibilidade de assalto é imanente”.

 

Responsabilidade

A relatora do recurso de revista do empregado, ministra Maria Helena Mallmann, observou que o TST, por entender que a atividade de vigia implica risco acentuado, admite a aplicação a ela do parágrafo único do artigo 927 do Código Civil, que trata da responsabilidade objetiva (que dispensa a caracterização de culpa). Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso e fixou o valor da indenização em R$ 20 mil, com base em casos semelhantes.

(RR/CF)

Processo: RR-10077-32.2015.5.03.0132

 

TST, 07 de outubro de 2019