Juiz concede auxílio-doença 6 meses antes do fixado por laudo pericial

18 de setembro de 2018

Pela perícia, data de incapacidade laboral coincidia com o período da realização da cirurgia.

O juiz substituto Erico Sanches Ferreira dos Santos, da 8ª vara Federal de Curitiba/PR, determinou que o INSS conceda benefício de auxílio-doença a um homem desde 6 meses antes de seu procedimento cirúrgico. A determinação veio mesmo após o laudo pericial fixar a data de início da incapacidade laborativa a partir do dia da cirurgia do paciente. Para o magistrado, a incapacidade laborativa do paciente começou, na verdade, quando sua cirurgia havia sido solicitada. 

t

O paciente foi diagnosticado com um transtorno do menisco e o laudo pericial apontou que ele apresentaria incapacidade laboral temporária, do ponto de vista ortopédico, a partir da data da cirurgia, marcada para junho de 2018. 

No entanto, ao analisar o caso, o juiz entendeu que o autor esteve incapacitado para suas atividades habituais desde que sua cirurgia havia sido solicitada, uma vez que ele teve de aguardar o agendamento e atendimento dela pelo SUS. Assim, concluiu que a data do início da doença do autor aconteceu pelo menos 6 meses antes da realização da cirurgia.  

Além de determinar a concessão do benefício pelo INSS, o magistrado também determinou que a autarquia não cancele ou suspenda o benefício sem realização de nova perícia administrativa, caso haja requerimento administrativo de prorrogação do benefício pelo segurado.

O autor foi defendido pela advogada Lilian Lacerda, do escritório Engel Rubel Advogados.

  • Processo: 

Veja a decisão.

 

Fonte: Migalhas, 18 de setembro de 2018.