Bebeto: “Pretende-se responsabilizar o indivíduo, a
fim de inibir o fechamento do local de trabalho com
o objetivo de dificultar a negociação coletiva”
O empresário que paralisar as atividades da empresa com o objetivo de frustrar negociação ou dificultar o atendimento de reivindicação dos empregados poderá ficar sujeito à pena de detenção de seis meses a um ano, além do pagamento de multa. A paralisação dos empregadores é conhecida como locaute.
É o que determina o Projeto de Lei 9723/18, do deputado Bebeto (PSB-BA), em tramitação na Câmara. O projeto altera o Código Penal (Decreto-lei 2.848/40).
Segundo a proposta, a pena atinge empregadores individuais, diretores, administradores, membros de conselho, gerentes e mandatários de pessoa jurídica. A condenação implicará na proibição de contratação com o poder público, e recebimento de subsídios, por um período de até cinco anos.
Atualmente, a lei que regulamenta o direito de greve (7.783/89) proíbe o locaute. Apesar disso, segundo Bebeto, a prática continua vigente no País. “Esse tipo de abuso, que causa enorme prejuízo aos trabalhadores, retirando-lhes o trabalho e, muitas vezes, até o sustento, configura crime contra a liberdade de trabalho”, disse o deputado. Com a criminalização da conduta, ele espera inibir a prática da paralisação patronal.
Tramitação
O PL 9723/18 tramita de forma conclusiva e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.