Justiça condena construtora a pagar indenização de R$ 250 mil por acidente de trabalho em São Carlos

6 de setembro de 2018

A ação civil pública foi feita pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e a decisão cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região.

A 2ª Vara do Trabalho de São Carlos (SP) condenou a Construtora Marimbondo Ltda. ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 250 mil, com reversão para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) por conta de um acidente de trabalho na construção das casas do conjunto habitacional Planalto Verde.

A ação civil pública foi feita pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e a decisão cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região.
O G1 tentou contato com a empresa, mas não conseguiu retorno até a publicação desta reportagem.
 

Operário recebe descarga elétrica em São Carlos (Foto: Maurício Duch/Arquivo pessoal)Operário recebe descarga elétrica em São Carlos (Foto: Maurício Duch/Arquivo pessoal)

Acidente

De acordo com a ação, o acidente de trabalho aconteceu em 2014 e foi causado por violações às normas de saúde e segurança do trabalho, que causou a eletrocussão de um trabalhador na construção do empreendimento do Minha Casa Minha Vida.

O trabalhador estava registrado em nome da empresa Hot Star Construções Ltda, subcontratada da Marimbondo. O acidente aconteceu enquanto o trabalhador utilizada equipamentos elétricos e, em razão disso, ele sofreu anoxia cerebral causa por parada cardiorrespiratória, entrando em estado vegetativo.

De acordo com o MPT, intimada a se manifestar, a empresa não negou a prática dos ilícitos e não apresentou a cópia da defesa perante o Ministério Público. O órgão propôs à construtora a celebração de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), para a inibição de novos acidentes, mas os representantes se negaram a assinar o acordo.

 

Operário recebe descarga elétrica em São Carlos (Foto: Maurício Duch/Arquivo pessoal)Operário recebe descarga elétrica em São Carlos (Foto: Maurício Duch/Arquivo pessoal)

A empresa Hot Star Construções Ltda., empregadora direta do trabalhador vitimado, já possui um TAC com o MPT e está sob investigação.

Sentença

Além da indenização de R$ 250 mil, a sentença ainda determina que a empresa adote, em todas as intervenções em instalações elétricas, medidas preventivas de controle de risco elétrico, mediante técnicas de análise de risco, articuladas com o programa de condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção civil.

Também a proteger os circuitos elétricos de máquinas e equipamentos contra impactos mecânicos, umidade e agentes corrosivos. O descumprimento das obrigações acarretará multa diária de R$ 5 mil por item.

 

G1, 06 de setembro de 2018