Rede de hipermercados é condenada em R$ 1 milhão por assédio sexual

9 de agosto de 2018

A rede de hipermercados Walmart foi condenada a pagar R$ 1 milhão de indenização por falhar na efetividade de suas políticas de coibição ao assédio sexual. Além da reparação, a rede terá que cumprir uma série de exigências para combater a prática e treinamentos especiais, além de publicar em jornal pedido de desculpa aos trabalhadores atingidos pelo assédio.

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Rede de hipermercados falhou em adotar políticas de prevenção ao assédio sexual, disse juíza, em sentença que condenou empresa a pagar R$ 1 milhão em danos morais coletivos.
Reprodução

De acordo com decisão da juíza Maristela Bertei Zanetti, da Vara do Trabalho de Cruz Alta (RS), a empresa falhou ao adotar medidas preventivas e repressivas. “As políticas que adota não se mostram suficientes para coibir a prática de assédio sexual em suas dependências”, afirmou na sentença.

Segundo a decisão, testemunhas afirmaram que os empregados diziam ao sindicato que não tinham conhecimento de nenhuma política de combate ao assédio e nem recebiam treinamentos para denunciar quaisquer dessas condutas.

A sentença ainda diz que, além de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 1 milhão, a rede deve elaborar um programa permanente de prevenção ao assédio sexual, além de criar mecanismo de recebimento de denúncia e investigação contra essa prática.

Deve também promover campanha educativa e instituir declaração de princípios sobre assédios moral e sexual e abuso de poder no trabalho. Em caso de descumprimento, a empresa deve pagar multa de R$ 50 mil por cláusula descumprida.

A ação foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Sul após constatar que a empresa é alvo de dezenas de processos no estado. Segundo levantamento, há 22 ações trabalhistas individuais ajuizadas contra o Walmart, a maior parte julgada procedente, relatando ocorrências de assédio sexual. Na fase do inquérito civil o grupo se recusou a firmar termo de ajuste de conduta (TAC), proposto pelo MPT. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPT-RS.

ACP 0020969-54.2016.5.04.0611

 

Conjur, 09 de agosto de 2018