O eSocial vai trazer às organizações uma nova realidade no registro e publicação de informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais, fazendo com que todas elas passem a ser registradas em um único lugar
A adequação ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) já iniciou sua segunda fase de implantação, ou seja, o programa se torna obrigatório para todas as empresas privadas do país – incluindo micros e pequenas empresas, microempreendedores individuais (MEIs) que possuam empregados especiais – se inicia no próximo dia 16 de julho. Dessa forma, a partir dessa data, os empregadores devem enviar eventos cadastrais e tabelas da empresa. “No último dia 2 foi divulgado uma alteração no manual do eSocial. Nessas alterações é importante destacar que o inicio da obrigatoriedade do segundo grupo, ou seja, até aquelas empresas que faturam até 78 milhões de reais passou a ser dia 16 de julho de 2018”, avisa o presidente da Comissão de Politica de Relações Trabalhistas (CPRT) da CBIC, Fernando Guedes. “É importante dizer que é não obrigatório que as empresas façam o lançamento dos dados no dia 16/07. Elas têm na verdade quase 2 meses (até 31 de agosto) para fazer o lançamento do cadastro do empregador e das tabelas”, alerta.
No primeiro momento, o governo concentrou seus esforços para induzir as empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões anuais. Desde janeiro deste ano, a plataforma já é obrigatória para mais de 13 mil empresas do país, que possuem faturamento anual superior a R$ 78 milhões anuais. Com a entrada dessas empresas, já existem informações, segundo dados do Portal eSocial, de quase 12 milhões de trabalhadores na base de dados. Atualmente, 97% das empresas desse chamado primeiro grupo já integram a plataforma e estão fazendo os ajustes finais para o fechamento integral das folhas de pagamento na nova plataforma.
Os três grupos que estão no sistema eSocial são os seguintes:
- 1º grupo – formado pelas entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais” (naturezas jurídicas 201-1 a 233-0) do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais);
- 2º grupo – formado pelos demais empregadores e contribuintes, salvo os integrantes do 3º grupo; e
- 3º grupo – formado pelos entes públicos, integrantes do “Grupo 1 – Administração Pública” (naturezas jurídicas 101-5 a 127-9) do anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016.
O Início da obrigatoriedade de cada fase de implementação do eSocial para cada grupo de obrigados encontra-se disposto no quadro abaixo:
Fonte: Manual de Orientação do eSocial (https://portal.esocial.gov.br/manuais/mos-2.4.02.pdf-previa)
Mudança na cultura empresarial
Pensando nas empresas do setor da construção a CPRT/CBIC tem alertado sistematicamente aos empresários do setor da construção a respeito do eSocial em reuniões e eventos promovidos pela Comissão da CBIC. “O eSocial implica uma mudança de cultura e procedimentos dentro da empresa. Para implantação é necessário um trabalho enorme por parte das empresas junto aos departamentos pessoal, segurança no trabalho e tecnologia da informação”, diz Guedes.
O presidente da CPRT/CBIC, Fernando Guedes, aconselha as empresas do setor a buscar uma assessoria adequada e que possa verificar o que a empresa precisa fazer e assim efetuar os lançamentos no eSocial. “As empresas precisam focar nos processos internos das áreas envolvidas porque a partir da entrada plena do sistema será uma nova forma de relacionamento entre as áreas de RH, Saúde e Segurança no Trabalho, Jurídico, Fiscal. As áreas serão interligadas e precisam falar a mesma língua para que todas as informações possam ser lançadas de forma adequada na plataforma”, aconselha Guedes.
Se você é um empresário do setor da construção e já implantou o sistema em sua empresa, envie seu depoimento e conte-nos sobre como está a adequação ao eSocial em sua empresa. O nosso email é ascom@cbic.org.br.