Ao lado de Paim (C) e do relator, Caiado (D), Marta comanda a votação na Comissão de Constituição e Justiça
Geraldo Magela/Agência Senado
As despesas geradas pela gestão do FGTS — como a realização da inscrição em dívida ativa, o ajuizamento e o controle e acompanhamento dos processos judiciais — devem ser de responsabilidade dos órgãos de representação e não serão descontados do fundo. Esse é o objetivo do PLS 24/2017, do senador Alvaro Dias (Pode-PR), que avançou nesta quarta-feira (4). Aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), o texto segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O projeto revoga trechos da Lei nº 8.844, de 1994, que segundo Alvaro beneficiam financeiramente a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Caixa Econômica Federal em detrimento dos recursos de investimento do FGTS.
O autor da proposta observa que a PGFN é composta por servidores públicos, devidamente remunerados para o exercício dessa e outras atividades e, por isso, é inconstitucional cobrar os gastos do FGTS.
Da mesma forma, o senador argumenta que a Caixa obtém lucros por meio das taxas de juros que cobra dos empréstimos feitos com recursos do fundo e, com isso, consegue arcar com os custos da gestão. Para Alvaro, “é incompreensível que se queira debitar da conta do FGTS despesas de cobrança, quando a própria Caixa é beneficiada diretamente”.
O relator, Ronaldo Caiado (DEM-GO), apresentou parecer pela aprovação do projeto:
“Ainda que, nesses casos a representação dos interesses do FGTS se faça em benefício do próprio fundo e não da Caixa Econômica Federal ou do Tesouro Nacional, temos que a atribuição desse ônus ao FGTS nos parece incorreta, dado que atribui a essa entidade, patrimônio dos trabalhadores brasileiros”, defende.
Agência Senado, 05 de julho de 2018