O que é Abono Salarial?
O Abono Salarial é um benefício anual no valor máximo de um salário mínimo vigente na data do pagamento e está assegurado aos trabalhadores que recebem em média até dois salários mínimos de remuneração mensal de empregadores contribuintes do PIS ou do PASEP, tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 dias no ano-base e estejam cadastrados há pelo menos 5 anos no Fundo de Participação PIS-Pasep ou no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Para este exercício, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador expediu a Resolução Codefat nº 934, de 7 de janeiro de 2022 disciplinando o pagamento e o calendário de pagamento do abono salarial, que será seguido pelos agentes pagadores (CAIXA e Banco do Brasil).
Valor do Abono Salarial:
O valor do Abono Salarial corresponde ao valor do salário-mínimo dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados. Considerando que o valor do Salário-Mínimo no ano de 2022 é de R$ 1.212,00, abaixo consta o valor anual do abono segundo a quantidade de meses trabalhados.
Nº MESES TRABALHADOS NO ANO-BASE | VALOR DO ABONO SALARIAL |
1 | R$ 101,00 |
2 | R$ 202,00 |
3 | R$ 303,00 |
4 | R$ 404,00 |
5 | R$ 505,00 |
6 | R$ 606,00 |
7 | R$ 707,00 |
8 | R$ 808,00 |
9 | R$ 909,00 |
10 | R$ 1.010,00 |
11 | R$ 1.111,00 |
12 | R$ 1.212,00 |
Calendário de pagamento:
Para trabalhadores(as) de empresas privadas, cadastrados no PIS – Programa de Integração Social
EXERCÍCIO 2022
AGENTE PAGADOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
NASCIDOS EM | RECEBEM A PARTIR DE | RECEBEM ATÉ |
JANEIRO | 08/02/2022 | 29/12/2022 |
FEVEREIRO | 10/02/2022 | 29/12/2022 |
MARÇO | 15/02/2022 | 29/12/2022 |
ABRIL | 17/02/2022 | 29/12/2022 |
MAIO | 22/02/2022 | 29/12/2022 |
JUNHO | 24/02/2022 | 29/12/2022 |
JULHO | 15/03/2022 | 29/12/2022 |
AGOSTO | 17/03/2022 | 29/12/2022 |
SETEMBRO | 22/03/2022 | 29/12/2022 |
OUTUBRO | 24/03/2022 | 29/12/2022 |
NOVEMBRO | 29/03/2022 | 29/12/2022 |
DEZEMBRO | 31/03/2022 | 29/12/2022 |
Para trabalhadores(as) de empresas públicas, cadastrados no PASEP – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público
EXERCÍCIO 2022
AGENTE PAGADOR: BANCO DO BRASIL S.A.
FINAL DA INSCRIÇÃO | RECEBEM A PARTIR DE | RECEBEM ATÉ |
0 | 15/02/2022 | 29/12/2022 |
1 | 15/02/2022 | 29/12/2022 |
2 | 17/02/2022 | 29/12/2022 |
3 | 17/02/2022 | 29/12/2022 |
4 | 22/02/2022 | 29/12/2022 |
5 | 24/02/2022 | 29/12/2022 |
6 | 15/03/2022 | 29/12/2022 |
7 | 17/03/2022 | 29/12/2022 |
8 | 22/03/2022 | 29/12/2022 |
9 | 24/03/2022 | 29/12/2022 |
Quem não tem direito ao Abono Salarial:
- empregado (a) doméstico (a);
- trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
- trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
- trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.
Quem pode utilizar este serviço?
O trabalhador que atender aos critérios de habilitação para acesso ao Abono Salarial, que estão descritos no art. 9º da Lei 7998/1990, quais sejam:
Estar cadastrado no programa PIS/PASEP ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;
Ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP)
Ter recebido até 2 (dois) salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado.
Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica/Governo) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração.
Fonte: https://www.gov.br/pt-br/servicos/receber-o-abono-salarial