TAC do Ministério do Trabalho e Emprego subverte competência da Justiça do Trabalho e fragiliza combate ao trabalho escravo

8 de julho de 2025

Em 2021, a fiscalização trabalhista constatou cinco trabalhadores em condições degradantes em Novo Repartimento (PA). O Ministério Público do Trabalho (MPT) celebrou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a empresa envolvida, prevendo reparação e prevenção de novas violações.

Contudo, em maio de 2025, a mesma empresa firmou novo TAC com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com base na Portaria Interministerial 18/2024. O novo acordo trata dos mesmos fatos e trabalhadores, gerando conflito de competências e criando uma rota de fuga da Justiça do Trabalho.

Diferente do TAC do MPT, que respeita a jurisdição especializada e sua expertise em trabalho escravo, o TAC do MTE desloca a competência para Brasília, apesar de os fatos terem ocorrido no Pará. Além disso, exclui a participação do MPT e escolhe como foro a Justiça Federal do DF, afastando a apreciação pela Justiça do Trabalho.

A medida fragiliza o acesso à Justiça pelos trabalhadores e representa uma tentativa de forum shopping, permitindo que empresas escolham o órgão e foro mais convenientes. Isso compromete a isonomia e favorece a impunidade em casos de violação de direitos humanos.

A criação de competências paralelas por portaria, fora do previsto constitucionalmente, compromete o combate ao trabalho escravo e rompe com os princípios do Estado de Direito, da especialização jurisdicional e da autonomia do Ministério Público do Trabalho.