Saiba em quais casos é permitido sacar o FGTS
Em apenas dois dos últimos 10 anos o rendimento do FGTS (TR mais 3% de juros ao ano) creditado nas contas dos cotistas superou a inflação. Por outro lado, o rendimento total do fundo, que inclui o retorno de aplicações feitas com recursos do FGTS, vem ganhando da inflação desde 2003. Em 2011, a inflação, medida pelo INPC, ficou em 6% e o retorno médio do fundo em 9%, mas o trabalhador recebeu menos da metade desse valor – 4,2%. Diante desse descompasso, especialistas aconselham os trabalhadores a sacarem o dinheiro do fundo sempre que for possível para aplicá-lo em investimentos mais rentáveis.
• Demissão sem justa causa
• Culpa Recíproca ou Força maior
• Extinção da empresa
• Término de Contrato
• Aposentadoria
• Suspensão do Trabalho Avulso
• Falecimento
• HIV (Aids)
• Câncer
• Doença Terminal
• Contas Inativas
• Trabalhador com 70 anos
• Desastre Natural
• Saque para casa própria
Demissão sem justa causa
Permite ao trabalhador sacar o FGTS em casos de demissão sem justa causa ou em casos de recisão antecipada do contrato, também sem justa causa.
Documentos necessários
• Documento de identificação pessoal;
• Carteira de Trabalho ou outro documento que comprove vínculo empregatício;
• Cartão do Cidadão; ou número de inscrição PIS/PASEP; ou Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para trabalhadores não cadastrados no PIS/PASEP;
• Termo de Recisão de Contrato de Trabalho homologado pelo Sindicato da Categoria ou pelo Ministério de Trabalho.
Culpa Recíproca ou Força maior
Término do contrato de trabalho por culpa recíproca do trabalhador e do empregador ou em casos de força maior quando ocorrem fatos imprevisíveis como, por exemplo, um incêndio que impeça a continuidade do trabalho. Em ambos os casos a liberação do FGTS depende de aprovação judicial.
Documentos necessários
• Documento de identificação pessoal.
• Carteira de Trabalho ou outro documento que comprove vínculo empregatício;
• Cartão do Cidadão; ou número de inscrição PIS/PASEP; ou Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para trabalhadores não cadastrados no PIS/PASEP;
• Sentença transitada em julgado estabelecendo culpa recíproca ou força maior, expedida pela Justiça do Trabalho e TRCT quando houver;
• Termo de audiência da Justiça do Trabalho, homologado pelo juiz do processo reconhecendo a culpa recíproca, quando esta resultar de acordo ou conciliação em casos de reclamação trabalhista.
Extinção da empresa
Trabalhador pode sacar o FGTS quando ocorre a recisão do contrato de trabalho por causa da extinção da empresa, fechamento de filiais ou agências, eliminação de parte de suas atividades, ou ainda, falecimento do empregador individual.
Documentos necessários
• Documento de identificação pessoal;
• Carteira de Trabalho ou outro documento que comprove vínculo empregatício;
• Cartão do Cidadão; ou número de inscrição PIS/PASEP; ou Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para trabalhadores não cadastrados no PIS/PASEP;
• Declaração escrita do empregador, confirmando a rescisão do contrato em consequência de supressão de parte de suas atividades.
• Cópia autenticada da alteração contratual registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial deliberando sobre a extinção total da empresa.
• Decisão judicial transitada em julgado confirmando a rescisão do contrato de trabalho em consequência da falência da empresa.
Término de Contrato
Em casos de término do contrato de trabalho por tempo determinado, o trabalhador está liberado para sacar o FGTS, desde que o contrato não seja prorrogado.
Documentos necessários
• Documento de identificação pessoal;
• Carteira de Trabalho ou outro documento que comprove vínculo empregatício;
• Cartão do Cidadão, ou número de inscrição PIS/PASEP ou Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para trabalhadores não cadastrados no PIS/PASEP;
• Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho – TRCT, (com data de afastamento até 31/01/2013), homologado pelo órgão competente quando o vínculo for maior que 1 ano ou Termo de Quitação da Rescisão do Contrato de Trabalho- TQRCT ou Termo de Homologação da Rescisão do Contrato de Trabalho -THRCT
• Cópia do contrato firmado entre as partes com as devidas prorrogações se houver.
Aposentadoria
Trabalhadores podem sacar o FGTS em casos de aposentadoria por tempo de serviço, por invalidez, ou quando ocorre a recisão, a pedido do trabalhador, de contrato firmado após a aposentadoria.
Documentos necessários
• Documento pessoal de identificação;
• Carteira de Trabalho ou outro documento que comprove vínculo empregatício;
• Cartão do Cidadão, ou número de inscrição PIS/PASEP;
• Documento fornecido por instituo oficial de Previdência Social, de âmbito federal, estadual ou municipal ou órgão equivalente ou, ainda, portaria publicada em Diário Oficial, que comprove a aposentadoria.
Suspensão do Trabalho Avulso
Suspensão do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 dias. Entende-se por trabalhador avulso aquele que presta serviços com o intermédio de uma entidade de classe.
Documentos necessários
• Documento pessoal de identificação;
• Carteira de Trabalho ou outro documento que comprove vínculo empregatício;
• Cartão do Cidadão; ou número de inscrição PIS/PASEP; ou Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não cadastrado no PIS/PASEP;
• Declaração assinada pelo sindicato representativo da categoria profissional ou Órgão Local de Gestão de Mão de Obra (OGMO), quando este já estiver constituído, comunicando a suspensão total do trabalho avulso, por período igual ou superior a noventa dias.
Falecimento
Em caso de falecimento do titular da conta podem sacar o FGTS os seus dependentes informados na Relação de Dependentes firmada por instituto oficial de Previdência Social.
Documentos necessários
• Documento de identificação do sacador;
• Número de inscrição PIS/PASEP do titular da conta vinculada, ou Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o trabalhador não cadastrado no PIS/PASEP;
• Carteira de Trabalho do titular falecido ou outro documento que comprove o vínculo empregatício;
• Certidão de Óbito do titular falecido, se em poder do interessado;
• Declaração de dependentes habilitados ao recebimento de pensão fornecida por Instituto Oficial de Previdência Social, ou alvará judicial indicando os sucessores do trabalhador falecido;
• Certidão de Nascimento e CPF dos dependentes menores, para abertura de caderneta de poupança.
HIV (Aids)
Pode sacar o FGTS o trabalhador portador do vírus HIV ou um dependente do trabalhador que seja portador do vírus, desde que seja comprovada a relação de dependência.
Documentos necessários
• Documento pessoal de identificação;
• Carteira de Trabalho ou outro documento que comprove vínculo empregatício;
• Cartão do Cidadão; ou número de inscrição PIS/PASEP; ou Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não cadastrado no PIS/PASEP.
• Cópia do atestado médico fornecido pelo profissional que acompanha o tratamento do paciente, no qual deve constar o nome da doença ou o código da CID – Classificação Internacional de Doenças, o número de inscrição do médico no CRM Conselho Regional de Medicina e a assinatura, sobre carimbo;
• Comprovante de dependência, no caso de saque em que o dependente do titular da conta for portador do vírus HIV;
• Atestado de óbito do dependente, caso este tenha vindo a falecer em consequência da doença.
Câncer
Pode sacar o FGTS o trabalhador acometido de neoplasia maligna (câncer) ou o trabalhador que possuir um dependente com a doença.
Documentos necessários
• Documento pessoal de identificação;
• Carteira de Trabalho ou outro documento que comprove vínculo empregatício;
• Cartão do Cidadão; ou número de inscrição PIS/PASEP; ou Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o trabalhador não cadastrado no PIS/PASEP.
• Atestado médico com validade não superior a trinta dias, contados de sua expedição, firmado com assinatura sobre carimbo e CRM do médico responsável pelo tratamento, contendo diagnóstico no qual relate as patologias ou enfermidades que afetam o paciente, o estágio clínico atual da doença e do enfermo acometido pelo câncer.
• Cópia do laudo do exame histopatológico ou anatomopatológico que serviu de base para a elaboração do atestado médico;
• Comprovante de dependência, no caso de saque em que o dependente do titular da conta for acometido pela doença;
• Atestado de óbito do dependente, caso este tenha vindo a falecer em consequência da doença.
Doença Terminal
O trabalhador em estágio terminal em razão de doença grave ou que possuir dependente na mesma situação pode sacar o dinheiro do fundo, desde que comprove a gravidade da doença.
Documentos necessários
• Documento pessoal de identificação;
• Carteira de Trabalho ou outro documento que comprove vínculo empregatício;
• Cartão do Cidadão; ou número de inscrição PIS/PASEP ou Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não cadastrado no PIS/PASEP.
• Atestado médico contendo diagnóstico médico, claramente descritivo que, em face dos sintomas e do histórico patológico, caracterize estágio terminal de vida, em razão de doença grave consignada no Código Internacional de Doenças – CID, que tenha acometido o titular da conta vinculada do FGTS ou seu dependente, assinatura e carimbo com o nome/CRM do médico que assiste o paciente.
• Documento hábil que comprove a relação de dependência, no caso de dependente do titular em estágio terminal de vida, em razão de doença grave;
• Atestado de óbito do dependente, caso este tenha vindo a falecer em consequência da doença.
Contas Inativas
O trabalhador ou diretor não empregado que permanecer três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/1990 ou 13/07/1990.
Documentos necessários
• Documento pessoal de identificação;
• Cartão do Cidadão; ou número de inscrição PIS/PASEP; ou Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não cadastrado no PIS/PASEP
• Contrato de Trabalho Por Tempo de Serviço (CTPS) comprovando o desligamento da empresa e a inexistência de vínculo ao regime do FGTS por, no mínimo, três anos ininterruptos;
• CTPS onde conste o contrato de trabalho e anotação da mudança de regime trabalhista, publicada em Diário Oficial e a inexistência de vínculo ao regime do FGTS por, no mínimo, três anos ininterruptos.
Trabalhador com 70 anos
A partir dos 70 anos, o trabalhador pode solicitar o saque do seu saldo na conta do FGTS.
Documentos necessários
• Documento pessoal de identificação;
• Carteira de Trabalho ou outro documento que comprove vínculo empregatício;
• Cartão do Cidadão, ou número de inscrição PIS/PASEP;
• Documento que comprove a idade mínima de 70 anos do titular da conta;
Desastre Natural
Em casos de desastres naturais causados por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou estado de calamidade publica forem assim reconhecidos pelo Governo Federal. O valor do saque corresponde ao saldo disponível na conta vinculada, limitado à quantia de R$ 6.220.
Documentos Fornecidos pelo Governo Municipal à CAIXA:
• Declaração comprobatória, em consonância com a avaliação realizada pelos órgãos de Defesa Civil municipal ou do Distrito Federal, das áreas atingidas por desastres naturais, que deverá conter a descrição minuciosa da área afetada, evitando-se a generalização de toda a área geográfica do município ou do Distrito Federal, observando o seguinte padrão:
a. identificação da unidade residencial/nome do logradouro/bairro ou distrito/cidade/Unidade da Federação, caso a área atingida se restrinja a determinada(s) unidade(s) residencial (is) ou;
b. nome do logradouro/Bairro ou Distrito/Cidade/UF, caso a área atingida se restrinja às unidades residenciais existentes naquele logradouro; ou
c. nome do Bairro/Cidade/UF, caso todas as unidades residenciais existentes no bairro tenham sido atingidas.
A declaração deverá conter, ainda, a identificação do município atingido pelo desastre natural, informações relativas ao Decreto Municipal e à Portaria do Ministro de Estado da Integração Nacional que reconheceu o estado de calamidade pública ou a situação de emergência e a Codificação Brasileira de Desastres – COBRADE.
• Formulário de Informações do Desastre – FIDE;
• Mapa ou Croqui da(s) área(s) afetada(s) pelo desastre.
Documentos de comprovação a serem fornecidos pelo trabalhador:
• Documento de identificação pessoal do trabalhador ou diretor não-empregado;
• Carteira de Trabalho, exceto quando se tratar de diretor não empregado ou trabalhador avulso, ou outro documento que comprove o vínculo empregatício;
• Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e do término do mandato, registradas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial e, ainda, dos estatutos quando as atas forem omissas quanto às datas de nomeação e/ou afastamento, ou ato próprio da autoridade competente, quando se tratar de diretor não empregado;
• Cartão do Cidadão ou número de inscrição PIS/PASEP ou Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não cadastrado no PIS/PASEP;
• Comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários, carnês de pagamentos, entre outros), emitido nos últimos 120 dias. Poderá ser acatada declaração de autoridade competente, emitida em papel timbrado do órgão emitente, devidamente datada e assinada, da qual constem nome completo, data de nascimento, endereço residencial e número do PIS/PASEP do trabalhador.
Saque para casa própria
Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
1. Para pagamento de parte das prestações decorrentes de financiamento habitacional, concedido no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação- SFH, desde que o mutuário conte com o mínimo de três anos de trabalho, sob o regime do FGTS, na mesma empresa ou em empresas diferentes.
2. Para liquidação ou amortização extraordinária do saldo devedor de financiamento imobiliário concedido no âmbito do SFH, desde que haja intervalo mínimo de 2 anos para cada saque, sem prejuízo de outras condições estabelecidas pelo Conselho Curador.
3. Para pagamento total ou parcial do preço de aquisição de moradia própria. Para isso, o mutuário precisa ter, no mínimo, três anos de trabalho sob o regime do FGTS, na mesma empresa ou empresas diferentes e a operação financiada preenche as exigências do Sistema Financeiro da Habitação.
Fonte: Gazeta do Povo
Fonte: fetraconspar.org.br
Saiba mais sobre a Aposentadoria por Tempo de Contribuição
A Aposentadoria por Tempo de Contribuição pode ser integral ou proporcional. Para a aposentadoria integral, a qualquer idade, o homem deve comprovar pelo menos 35 anos de contribuição e a mulher, 30 anos. Já a Aposentadoria por Tempo de Contribuição proporcional exige que o segurado cumpra dois requisitos: idade mínima – 53 anos para os homens e 48, para as mulheres – e tempo de contribuição. A concessão desta aposentadoria exige um cálculo diferenciado do tempo mínimo de contribuição. Devido à mudança na Lei da aposentadoria, em 16 de dezembro de 1998, que aumentou o prazo mínimo de contribuições, o trabalhador ou trabalhadora deve comprovar além do tempo de contribuição, anteriormente exigido mais um adicional de 40% do tempo que lhe faltava para aposentar-se quando a Lei mudou. Assim, cada trabalhador, terá seu cálculo individualizado de tempo de contribuição mínimo, de acordo com seu histórico de contribuições.O trabalhador poderá fazer, por meio da Internet, um cálculo de seu tempo de contribuição para a Previdência Social e descobrir quanto tempo falta para sua aposentadoria. Para tanto, vá ao site www.previdencia.gov.br e clique no link “Lista Completa de Serviços ao Segurado”. Na janela que se abrir, no quadro “Em Destaque”, clique em “Calcule sua aposentadoria” e vá seguindo os passos pedidos na tela. Você precisará do número de seu PIS ou NIT e de suas carteiras de trabalho ou carnês de contribuição para preencher os campos de tempo de contribuição. Importante lembrar que o valor da aposentadoria proporcional é menor do que o valor que será pago se o trabalhador completar o tempo para a aposentadoria integral. Nos dois casos sobre o cálculo do salário do benefício, incindirá o Fator Previdenciário. Para requerer Aposentadoria por Tempo de Contribuição, ou qualquer outro benefício da Previdência Social, o trabalhador pode agendar o atendimento no site da Previdência Social ou pelo telefone 135, que funciona de segunda a sábado das 7h às 22h. Trabalhador, os serviços da Previdência Social são gratuitos. Oriente-se no seu sindicato. Não contrate intermediários! Você mesmo pode dar entrada em seu pedido de aposentadoria!
Saiba mais!
Ligação direta com os serviços da Previdência Social
Fonte: Assessoria de Comunicação Social INSS/PR
Saiba mais sobre a Aposentadoria por Idade do trabalhador urbano
Os trabalhadores urbanos ao completarem 60 anos de idade (se mulher) e 65 anos (se homem), podem requerer junto ao INSS sua Aposentadoria por Idade, desde que tenham, no mínimo, 180 contribuições mensais para a Previdência Social, o equivalente a 15 anos.
Completado o tempo mínimo exigido e a idade, mesmo quando há perda da qualidade de segurado (o cidadão ficou muito tempo sem pagar a Previdência Social), o benefício pode ser concedido, de acordo com a Lei 10.666. O salário da aposentadoria corresponde a um percentual (de 70 a 100%) do valor do que se chama “salário de benefício”. O salário de benefício é calculado sobre a média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente, desde julho de 1994. Assim, quanto mais tempo de contribuição o trabalhador tiver, maior será o percentual do salário de benefício e maior o valor que receberá quando aposentado.Caso não haja contribuições depois de julho de 1994, o valor do benefício será de um salário-mínimo. Na Aposentadoria por Idade a aplicação do fator previdenciário é facultativa: ele somente será aplicado se for favorável ao segurado. Caso seja necessário, no momento do atendimento numa agência do INSS, o trablahador deverá apresentar: número de identificação do trabalhador (PIS/PASEP ou NIT como contribuinte individual/facultativo/empregado doméstico), identidade, CPF e carteiras de trabalho. Para requerer o benefício,o trabalhador pode agendar o atendimento pelo portal da Previdência Social (www.previdencia.gov.br) ou pelo telefone 135, que funciona de segunda a sábado das 7h às 22h.
Trabalhador, os serviços da Previdência Social são gratuitos. Oriente-se no seu sindicato. Não contrate intermediários! Você mesmo pode dar
entrada em seu pedido de aposentadoria!
Ligação direta com serviços da Previdência Social
Assessoria de Comunicação Social INSS/PR
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