Medida estabelece que trabalhadores, independentemente de sua condição, poderão ter contratos suspensos e redução da jornada e do salário.
MP 936 impacta na estabilidade e na proteção das trabalhadoras gestantes e pode impedir acesso ao salário maternidade, segundo especialistas
A trabalhadora gestante tem direitos específicos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Mas com a Medida Provisória (MP) 936 essas garantias serão extintas justamente neste momento de pandemia do novo coronavírus. Editada em 1º abril pelo governo Bolsonaro, a MP permite – via acordos individuais – a suspensão dos contratos de trabalho. Assim como a redução proporcional de jornada e salários de todos os trabalhadores, independentemente de sua condição.
Esta é a norma, inclusive, que criou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda. Com medidas que podem ser adotadas durante o período de calamidade pública, decretado em 20 de março, o governo defende que milhões de empregos serão preservados com a MP. Na prática, no entanto, especialistas consultados pelo Seu Jornal, da TVT, apontam para uma redução dos direitos trabalhistas. E com prejuízos graves à proteção e à estabilidade das trabalhadoras gestantes – que podem, inclusive, perder o salário maternidade.
De acordo com a secretária nacional de Mulheres da CUT, Junéia Batista, a MP atinge em cheio o benefício porque os recolhimentos previdenciários, que são responsabilidade do empregador, também serão suspensos. “Eles (empregadores) podem realmente aparecer com uma cláusula, dizendo que não vão pagar. O que vai ser uma briga para as mulheres, por que quem vai entrar na Justiça? Para não perder seu emprego vai ficar por isso mesmo, e pode sim realmente perder parte do seu salário-maternidade, é provável”, observa a dirigente.
Pressão para que o texto mude
A economista Marilane Teixeira, pesquisadora do Centro de Estudos Sindicais e Economia do Trabalho da Universidade Estadual de Campinas (Cesit-Unicamp), defende que o principal, neste momento, é que o texto proteja a renda dos trabalhadores e que não ignore normas específicas para as gestantes. “A própria medida provisória teria que ter salvo as situações que, no caso da presença da gravidez, as mulheres terão essa garantia do emprego para além do direito que elas já têm na Constituição, por meio da estabilidade e garantia de salários durante todo o período da gestação e do pós-parto. Então isso precisa aparecer (no texto).”
RBA, 19 de maio de 2020