Liberados alvarás para ex-empregados de duas mineradoras de Alto Horizonte (GO) retirarem verbas de acordo trabalhista de 2017

17 de abril de 2020

Os ex-empregados das mineradoras U&M Mineração e Construção S/A e Mineração Maracá e Comércio S/A, do município de Alto Horizonte (GO), que trabalharam entre os anos de 2012 e 2017 podem ter dinheiro a retirar proveniente de um acordo feito em 2017 entre as empresas e o sindicato da categoria. Cerca de 100 trabalhadores serão beneficiados.

O Juízo da Vara do Trabalho de Uruaçu determinou no dia 24/3, a liberação do dinheiro que estava em uma conta judicial para que o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Pesada no Estado de Goiás (STICEP) faça o repasse aos ex-empregados.

O acordo, homologado pela VT de Uruaçu em setembro de 2017, se referia ao pagamento aos empregados e ex-empregados representados pelo Sindicato das horas extras e reflexos decorrentes das horas in itinere. Na ocasião, os trabalhadores que possuíam contrato em vigor com as mineradoras receberam os valores correspondentes diretamente nas suas contas bancárias. Já o pagamento referente aos trabalhadores substituídos pelo sindicato que encerraram seus contratos com as empresas antes de setembro de 2017 foi feito diretamente em conta judicial vinculada ao processo.

 

Liberação

A determinação de liberação do dinheiro ao sindicato da categoria ocorreu porque muitos trabalhadores que tinham o direito ao recebimento das verbas, que somam R$ 237 mil, não procuraram a VT de Uruaçu para a liberação dos valores. Conforme a decisão, o Sindicato deverá fazer a liberação do valor correspondente a cada substituído e comprovar a liberação nos autos do processo.

Para o ex-empregado saber se tem ou não direito de receber créditos do referido acordo, deve entrar em contato diretamente com o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Pesada no Estado de Goiás (STICEP) por meio dos telefones (62) 3212-2274 e 32212-3657, ou com a Vara do Trabalho de Uruaçu.

 

Fonte: TRT da 18ª Região (GO), 17 de abril de 2020