Impedido de disputar a eleição em 2018, Lula não se coloca fora do pleito de 2022. Em entrevista à ConJur, o ex-presidente afirmou que “quem quiser ganhar de mim [na eleição presidencial de 2022], viaje mais que eu, faça mais discurso que eu, brigue mais que eu”.
Apesar de não assumir uma possível candidatura, Lula ataca frontalmente os protagonistas da “lava jato” que, na sua ótica, usaram o processo judicial para impedir sua eleição no pleito passado.
Apesar de se mostrar animado com a próxima corrida presidencial, o caminho para viabilizar uma possível candidatura não parece tão simples.
O advogado eleitoral e doutor Direito do Estado pela USP, Renato Ribeiro de Almeida enxerga uma possível anulação de suas condenações como caminho mais viável. “O que deixou Lula inelegível em 2018 foi sua condenação em 2º grau no caso do triplex do Guarujá. Agora, soma-se a condenação, também em 2º grau, do caso do sítio de Atibaia. Se a eleição fosse hoje, estaria, sem nenhuma dúvida, inelegível. Para se candidatar em 2018 Lula teria que anular os processos ou vencer os recursos, ainda pendentes”, comenta.
Para o advogado, o caminho mais difícil e que que não deu certo em 2018 “seria tentar a suspensão dos efeitos da condenação (e da inelegibilidade) com base no artigo 26-C da Lei da Ficha Limpa, diante do tribunal em que os recursos ainda estão pendentes de julgamento”, diz.
Entendimento parecido com o ex-juiz eleitoral e fundador do Copeje, que reúne todos os “juízes juristas” de TREs e TSE, André Lemos Jorge. “As condições de elegibilidade são verificadas no registro da candidatura. Então esse pedido deve ser feito em 2022. Até lá qualquer pessoa pode participar de uma convenção partidária e, se aprovado, pedir o registro de candidatura”, explica.
O autor dolivro Manual de Estudos de Direito Eleitoral e Jurisprudência explica que só quando o registro é pedido se abre prazo para o MP tentar impugnar uma candidatura. “Sem entrar no mérito, mas se os acórdãos forem anulados até 2022 ele pode se candidatar como qualquer cidadão brasileiro”, comenta.
Oespecialista em direito público e eleitoral, Agnelo Sad Junior lembra que atualmente Lula é inelegível, mas faz a ressalva que o quadro pode mudar.
“Lula, ao que se percebe, tem condenações penais proferidas por órgão judicial colegiado. Incide, diretamente, no artigo 1º, I, e da Lei Complementar Federal 64/90. Assim, pode-se considerar que está inelegível para qualquer cargo nas eleições de 2020 e 2022. Entretanto, esta inelegibilidade pode ser afastada se houver a anulação das decisões judiciais condenatórias, que necessariamente teriam o condão de restabelecer a elegibilidade. Outra hipótese seria o STF interpretar de forma diversa o dispositivo que impõe a inelegibilidade mesmo antes do trânsito em julgado, como fez nas hipóteses de prisão e que acabou por beneficiar o ex-presidente”, explica. Do ponto de vista jurídico, a viabilidade da candidatura de Lula é um caso em aberto.
Conjur,11 de fevereiro de 2020