O jeito para evitar surpresas e condenações de vulto não mudou: quem contratar “PJ’s”, a torto e a direito, sem criar protocolos e treinar prepostos, ficará tão ou mais vulnerável que antes.
Os jornais divulgam a redução do número de ações trabalhistas – em torno de 35% – e muita gente atribui o fato à decantada reforma trabalhista.
Vá lá que algumas novas regras podem explicar um menor volume de demandas como o fim das horas itinere e do cômputo de tempo para troca de uniforme. Ou que, agora, ninguém mais pleiteia “mundos e fundos” diante da possibilidade de o empregado, em caso de improcedência total ou parcial, vir a ser condenado em honorários advocatícios.
Mas esses fatores não tiveram, contudo, um peso maior para a queda de reclamações nos últimos anos. Com efeito, para nós, o grande motivo para a diminuição de processos foi um só: a falta de reclamantes. Lembrem-se que a prolongada crise econômica implicou, como se sabe, gradual e constante fechamento de postos de trabalho.
E com o passar do tempo, em decrescente quantidade de demitidos. Isto porque muitas empresas, mesmo sem serviços constantes, simplesmente já não podiam se dar ao luxo de dispensar mais ninguém para que a operação continuasse “rodando”. É o caso de indústrias, onde existe acentuada multiplicidade de funções especializadas. E também de pequenos comércios, pois alguém precisa ficar “na lojinha”.
Em outros segmentos, como da construção civil, sequer aconteceram as contratações, as obras e, por óbvio, os consequentes desligamentos. Já no setor bancário, o enxugamento dos quadros, nunca mais cessará, todavia o ritmo da extinção de vagas atenuou-se nos últimos anos.
Sim, a “oferta” de reclamantes no mercado da advocacia trabalhista “caiu” assustadoramente por essa “conjunção dos astros”. Assim, chegamos ao cenário de hoje:
Sem emprego e sem demissão não há litígio.
É claro que nada será como antes quando a economia se normalizar e sobrevirem novas e cíclicas crises setoriais ou gerais. Afinal, as empresas já ficaram escaldadas e não devem cometer certos erros do passado.
Neste futuro cenário, entretanto, tudo indica que haverá um incremento de ações com pedidos de vínculo de emprego e direitos trabalhistas. É… porque muito empregador anda empolgado com a possibilidade de terceirizar a atividade fim e, lá na frente, vai descobrir, da pior maneira, que as tais reformas trabalhistas não foram tão longe. Constatará, que cada processo de PJ valerá por 10, até 15 dos processos antigos.
Sim, a quantidade de reclamações não será maior, porém os passivos de várias empresas também não serão menores do que já foram um dia.
O jeito para evitar surpresas e condenações de vulto não mudou: quem contratar “PJ’s”, a torto e a direito, sem criar protocolos e treinar prepostos, ficará tão ou mais vulnerável que antes.
Será mesmo bem difícil explicar em Juízo que uma pessoa que atua só para você, numa função crucial, de forma constante e mediante remuneração garantida, não seria um empregado como outro qualquer.
Tenha em mente também que a reforma que está aí não vai intimidar quem tiver uma baita ação para propor.
Terceirize com moderação!
Migalhas, 30 de janeiro de 2020