Aposentadorias podem ser revisadas para incluir contribuições de antes do Plano Real

16 de dezembro de 2019

Decisão do STJ, aposentados que contribuíram antes de julho 1994 podem pedir revisão dos valores de suas pensões.

 

Decisão do STJ leva em conta entendimento de que a regra aplicada deve ser a mais vantajosa ao beneficiário. Julgamento foi concluído nesta quarta (11) – TVT/REPRODUÇÃO

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade que os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terão direito à chamada “revisão da vida toda”. O veredito do julgamento, iniciado em junho e concluído nesta quarta-feira (11), permite ao aposentado pedir o recálculo da média salarial considerando todos os salários do trabalhador, mesmo os anteriores a julho de 1994, quando foi implanto no país o Plano Real. Atualmente, para calcular o pagamento do benefício, o INSS utiliza apenas os salários em real, deixando de fora as contribuições feitas em moedas anteriores, como cruzado novo, cruzado, cruzeiro etc.

“É uma valorização”, avalia o professor da Escola de Ciências do Trabalho do Dieese Fausto Augusto Júnior, em entrevista à repórter Camila Piacesi, do Seu Jornal, da TVT. “A média do rendimento tende a subir, isso é importante. Quem mais perdeu do ponto de vista em relação à inflação, quando se aposentavam, eram os trabalhadores que tinham esse tempo perdido, que não podiam utilizar esse cálculo. Com a utilização desse cálculo você corrige essa distorção”, observa.

“Agora, todo o aposentado que desconfia ter sido vítima de um erro de cálculo do benefício pode solicitar a correção do valor do INSS com pedido administrativo feito junto a agência da Previdência Social ou entrar com uma ação na Justiça para receber os atrasados”, afirmou o senador Paulo Paim (PT).

Na decisão, a 1ª Seção do STJ entendeu que deve ser aplicada a regra mais vantajosa ao beneficiário. Assim, pela “revisão da vida toda”, os segurados poderão computar suas melhores contribuições. Até então, antes da “reforma” da Previdência, o cálculo válido considerava uma média dos 80% maiores salários e os 20% menores. Por conta disso, a nova revisão será vantajosa para quem tinha uma boa remuneração até 1994, quando foi implantado o Plano Real, mas desvantajosa para quem se aposentou pela integralidade, com o teto.

“Não são todos os trabalhadores e servidores que têm direito ao recálculo da aposentadoria, só vai ter direito quem trabalhou antes de 94 e contribuiu para a Previdência independentemente do período”, adverte o advogado da CUT Rodrigo Vicente.

 

RBA, 16 de dezembro de 2019