Para autora, mudança prevista na MP 905/919 não tem justificativa e seria retrocesso social.
A CNTC – Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio ajuizou ação no STF pedindo a suspensão de dispositivos da MP 905/19, que autorizam o trabalho aos domingos e feriados sem restrições. O ministro Luís Roberto Barroso é o relator da ação.
Na ADIn 6.267, a confederação afirma que a liberação para o trabalho aos domingos e feriados no comércio, que pressupõe a autorização em convenção coletiva, foi construída por meio de ampla negociação entre o extinto ministério do Trabalho e as categorias profissionais e econômicas envolvidas.
No entanto, para a entidade, na exposição de motivos da MP 905/19, não há qualquer justificativa para a previsão de que os empregados podem ser obrigados a trabalhar três domingos por mês e folgar apenas um, o que seria um retrocesso social.
“Desta forma, o descanso que deveria ser preferencialmente aos domingos, deixou de ser regramento para virar exceção com a nova sistemática implementada pela medida provisória ora atacada”.
O ministro Barroso solicitou a manifestação da presidência da República, da AGU e da PGR antes de decidir sobre o pedido de medida cautelar.
- Processo: ADIn 6.267
Veja a petição incicial.
Migalhas, 09 de dezembro de 2019