O Projeto de Lei 5146/19 altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e estabelece que a empresa deverá ser representada por um empregado em audiências que envolvam questões trabalhistas.
Autor da proposta, o deputado Carlos Bezerra (MDB-MT) afirma que a reforma trabalhista permitiu que, nos processos trabalhistas, a empresa seja representada por qualquer pessoa, empregado ou não, tornando lícita a contratação de preposto profissional, sem qualquer vínculo com a reclamada e sem o conhecimento direto dos fatos.
Segundo Bezerra, a alteração ignora o entendimento consolidado do Tribunal Superior do Trabalho (TST). “É razoável exigir o vínculo do preposto com a empresa, devendo conhecer diretamente os fatos e não apenas decorar as alegações da defesa”, disse.
O texto do projeto exclui da obrigatoriedade os empregadores domésticos, os microempreendedores individuais, as micro e pequenas empresas, os quais, segundo o autor, comparecem pessoalmente em juízo, ou se fazem representar por um membro de sua família.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Agência Câmara,23 de outubro de 2019