Um vendedor que escolhe onde trabalhar, que vai à sede quando quer e atua com veículo próprio não tem vínculo de emprego. Com este entendimento, a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) confirmou decisão que estabeleceu que não há relação de emprego entre um representante comercial e uma empresa do setor farmacêutico.
O vendedor atuou como representante comercial da empresa de 1998 até 2017 e atribuiu valor de R$ 230 mil à causa.
O relator, desembargador Rodrigo Ribeiro Bueno, ressaltou que é tênue a diferença entre o trabalhador com vínculo empregatício e o representante comercial. “A subordinação jurídica é o elemento de maior relevo para a caracterização da relação empregatícia, por se tratar da principal forma de manifestação dos poderes diretivo e disciplinar do empregador”, diz.
O que determinou a decisão do juiz foi o depoimento de uma testemunha que afirmou que o autor da ação tinha liberdade para trabalhar para outras empresas, não passava por fiscalização e que podia deixar de trabalhar sem comunicar.
Bueno então relembrou a decisão do juízo de origem: “O depoimento acima demonstra que o autor arcava com os ônus de seu trabalho e atuava sem ingerência da reclamada, com plena liberdade para trabalhar executar os serviços da forma que lhe aprouvesse, já que não havia qualquer fiscalização direta e efetiva”.
A defesa da empresa foi feita pelo advogado Werley Garcia, sócio do escritório Ivo e Garcia Advogados.
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