Registro de acidentes de trabalho é competência privativa da União, decide STF

17 de setembro de 2019

Em julgamento virtual, os ministros do Supremo Tribunal Federal invalidaram a Lei 7.524/2017 do estado do Rio de Janeiro, que obrigava o registro policial de acidentes de trabalho que causassem lesão ou morte de trabalhador. A sessão aconteceu entre os dias 16 e 22 de agosto. 

Por unanimidade, os ministros seguiram voto do relator, ministro Luiz Edson Fachin. Para ele, a norma ofende a regra de competência privativa da União para legislar sobre Direito Processual e Direito do Trabalho.

“A lei estadual também não estabelece disposições com peculiaridades regionais, mas interfere em alçada federal para legislar sobre normas gerais”, disse. 

Segundo o relator, a legislação questionada não dita nova incumbência a órgão do Poder Executivo, vez que já se inclui dentre os encargos das delegacias policiais o registro de ocorrências que possam eventualmente caracterizar crime.

“Em relação a sua natureza, trata-se de regra que cria a obrigação do empregador de noticiar acidente de trabalho que causar lesão, ferimento ou morte de trabalhador às delegacias de polícia. Porém, os empregadores, todos eles e não apenas aqueles do Rio de Janeiro, já devem cumprir a regra de natureza trabalhista e previdenciária prevista no artigo 22 da Lei 8.213/91.

O dispositivo citado afirma que “a empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social”.

Ação

Em 2017,  a Confederação Nacional da Indústria ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5739), com pedido de liminar, para questionar lei do estado do Rio de Janeiro que obriga o registro policial de acidentes de trabalho que causarem lesão ou morte de trabalhador.

A Lei estadual 7.524/2017, questionada pela entidade, diz que os acidentes de trabalho que causarem lesão, ferimento ou morte de trabalhador devem ser, obrigatoriamente, registrados na delegacia de polícia da respectiva circunscrição.

A norma foi editada sob a justificativa de garantir ao trabalhador uma prova documental, no caso de acidente de trabalho, para fins de obtenção de seguro acidentário, DPVAT e para ajuizamento de ações com pedidos de indenização por danos morais. Após sua aprovação na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, o projeto de lei foi vetado pelo governador sob o fundamento de vício de inconstitucionalidade formal. Contudo, o Legislativo derrubou o veto e publicou a norma.

De acordo com a CNI, a competência para legislar sobre direito do trabalho é privativa da União, nos termos do artigo 22 (inciso I) da Constituição Federal. E direito do trabalho, para a entidade, abrange normas que regulam obrigações que decorrem da relação laborais, incluindo aquelas relacionadas à saúde e segurança do trabalho. 

Clique aqui para ler o acórdão.
ADI 5.739

 

Conjur, 17 de setembro de 2019