O juiz Gustavo Carvalho Chehab, da 3ª Vara do Trabalho de Brasília, decidiu condenar o banco Santander a pagar uma indenização de R$ 274 milhões por impor metas abusivas para trabalhadores e prejudicar mentalmente seus funcionários.
A sentença atendeu parcialmente denúncia do procurador Paulo Neto, do Ministério Público do Trabalho (MPT).
Conforme a sentença, o banco submetia seus funcionários a metas abusivas de produção. Em 2014, a média de afastamentos por acidente e doença mental ocupacional do banco foi de dois empregados por dia.
De 2012 a 2016, 6.736 bancários pediram a concessão de auxílio-doença no INSS. Desse total, 1.784 são ou foram empregados do Santander.
Além da multa por dano moral coletivo, a decisão também impõe ao banco a proibição de estabelecer metas abusivas. Deverão, a partir de agora, serem negociadas entre o banco e a entidade sindical da categoria.
Em outra ação também julgada pelo juiz Gustavo Carvalho Chehab, o Santander foi condenado a pagar R$ 1 milhão em danos morais coletivos por assédio moral.
Processo: 0000342-81.2017.5.10.0011
Processo: 0000253-87.2014.5.10.0003
Conjur, 12 de setembro de 2019